Nota do tradutor: Já
é praxe da apologética católica fazer uma leitura revisionista da história em
favor do primado papal. Episódios que nem de longe implicam na instituição do
papado são apresentados como firme evidência dessa inovação romanista. O site
apologistas católicos traz um artigo escrito por John Chapman defendendo a que a crise ariana do séc.
IV evidencia o papado vigente nesse período. Diante disso, apresento a tradução
de um proeminente historiador e sacerdote católico romano – Klaus Schatz. Ele escreveu o livro “Papal Primacy: From Its Origins to the Present” que traça o desenvolvimento histórico da primazia papal. A tradução abaixo é
das páginas 49 a 56 (capítulo 4). O autor nos dá uma boa visão da organização
eclesiástica da igreja no séc. IV e trata de vários episódios frequentemente
apresentados pelos católicos como evidência do papado:
"O
perigo de regionalização é agravado pela grave crise que a Igreja teve de
enfrentar no século IV em relação ao "Arianismo", a doutrina
defendida pelo sacerdote Ário em Alexandria e condenada pelo primeiro concílio
ecumênico de Nicéia (325). Para confessar a unidade absoluta de Deus, Ário não
considerava o Logos divino como a realidade de Deus, mas apenas como
"aparência" de Deus ou como "mediador da criação". O
Concílio de Nicéia não pode excluir permanentemente os conflitos causados por
essa doutrina, que ainda se prolongariam por meio século.
Durante
a primeira fase do conflito, a luta não se concentrou na fórmula de fé de
Nicéia, o "homoousios" (da mesma natureza do Pai). Em primeiro lugar,
houve uma campanha contra Atanásio de Alexandria e Eustáquio de Antioquia,
pilares genuínos de Nicéia. Com o apoio do poder estatal, se reuniram sínodos
que depuseram esses bispos; particularmente relevante a este respeito
revelou-se o concílio de Tiro (335). De
acordo com a concepção da Igreja primitiva, o sínodo de bispos vizinhos era o
tribunal imediatamente superior que poderia proceder à destituição de um bispo.
Mas desta vez se tratava de um conflito que tal instituição não poderia
resolver, pois outros sínodos, e de maneira especial o realizado em Roma (341),
onde os bispos depostos pediram ajuda, especialmente Atanásio, deu razão aos
partidários deste.
O
problema surgia nestes termos: o que fazer quando um sínodo anula o que outro
determinou? Nesta inda e vinda, surgiram várias posições. Os bispos orientais, no Conselho de Antioquia (341), defenderam o
princípio da autonomia de cada sínodo, segundo o qual a sentença de Tiro é
definitiva e não poderia ser anulada: um bispo ou presbítero julgado por um
sínodo não poderia apelar para outro. Em última consequência, essa posição
significava a autonomia de cada igreja individual e, para fins práticos, o
princípio da igreja imperial sob o imperador. Frente esta opinião, a postura romana postulava uma hierarquia de
sínodos: nem todos os sínodos tinham o mesmo valor; os pequenos poderiam ser
anulados pelos maiores. Contra a tentativa de regionalizar o conflito, esta postura destacava a abertura para a
Igreja universal e sua coparticipação, especialmente num momento em que o
Império estava dividido politicamente em Oriente e Ocidente, e o Imperador
oriental apoiava o anti-atanasianos.
A
carta que o bispo de Roma Júlio I dirigiu aos bispos do Oriente, por ocasião do
sínodo romano do ano 341, desempenha um papel fundamental e marca uma etapa na
ideia do primado:
“Se,
como vocês afirmam, cometeu-se um delito, deve a decisão ser proferida segundo
os cânones da igreja, e não como tem acontecido. Deveriam ter escrito a todos
nós, a fim de que fosse determinado por todos o que é justo. Tratava-se de bispos,
e não de qualquer igreja, mas de igrejas que foram presididas pelos Apóstolos.
Por que não nos escreveram sobre a igreja de Alexandria? Acaso não sabem que o direito
requer que primeiro escrevam para nós, e assim se determine aqui o que é justo?
Se tinha algo a apresentar contra o bispo de Alexandria, então esta igreja deveria
ter sido informada. Agora querem alguns sem ter nos informado e depois procedido
de acordo com seu próprio arbítrio, que nós lhe demos a aprovação sem investigar
a causa. Isso não é segundo as disposições de Paulo, nem o que os pais
transmitiram. É uma estranha forma de proceder, uma inovação. O que escrevo é
para o bem geral, recebam com espírito voluntário, pois o que temos recebido do
bem-aventurado Pedro é o que lhes transmito.” (Atanásio, apologia contra os
arianos 35)
A
questão aqui levantada a qual ainda se dão respostas diferentes é esta: se
trata de "colegialidade" ou primado? E a resposta deve ser: as duas
coisas em unidade inseparáveis! Primeiro
Júlio insiste no direito de intervenção e coparticipação do Ocidente e, deste
modo, no princípio da "comunhão" de toda a Igreja contra o isolamento
regional, que é combatido como uma "novidade". Neste âmbito é de se salientar também a
vinculação recíproca entre as principais igrejas, que devem intervir quando se
trata do bispo de uma dessas igrejas. Em caso de Alexandria, Roma deve
agir. A frase "a fim de que seja determinado tudo o que é justo", significa uma decisão colegiada no plano da
"comunhão" e, especialmente, o acordo entre as principais igrejas.
Mas, como se deduz das últimas frases, Júlio escreve a partir de uma
consciência especial de responsabilidade não de caráter estritamente jurídico,
mas em virtude de sua condição de titular da Sé de Pedro e herdeiro do legado
de Pedro e Paulo. Desse encargo petrino-paulino nasce uma consciência
específica de responsabilidade do bispo de Roma relativa à
"comunhão". Trata-se, portanto, do pedido pela "comunhão"
fundada sobre uma responsabilidade apostólica (petrino-paulina) específica.
A
posição do bispo Júlio, defendendo a coparticipação da Igreja universal, resultou
num concílio universal na linha de Nicéia, convocado pelos dois imperadores em
Sárdica a atual Sofia (342). Os bispos orientais, anti-atanasianos exigiram
primeiro que Atanásio e os outros bispos não pudessem participar - uma
reivindicação que foi rejeitada. Antes
de tudo, eles defenderam a idéia de autonomia do Oriente e Ocidente: o Ocidente
não deve se intrometer em controvérsias do Oriente e vice-versa. Finalmente,
eles se separaram com o pretexto de que tinham recebido a notícia de uma
vitória do imperador oriental sobre os persas, triunfo que deveria ser
comemorado com suas comunidades. Ocidente
seguiu reunido por conta própria. Tendo em vista a incapacidade dos sínodos
em acabar com os conflitos eclesiais, essas deliberações levaram à primeira
tentativa de definir juridicamente a responsabilidade de Roma na
"comunhão" dos bispos. Pela proposta do bispo espanhol Osio de
Córdoba, se decidiu que os bispos demitidos por um sínodo poderiam apelar ao
bispo de Roma. Se o bispo romano verificasse que a sentença proferida não tinha
sido justa, então ele pediria uma nova
apreciação do caso pelos bispos da província vizinha e na presença dos
presbíteros romanos, se assim desejasse o réu, e este sínodo deveria
examinar o caso novamente. Em sentido
estrito, Roma não é sequer uma instância de apelação. Não é o bispo romano que
julga o caso. O seu papel se reduz a uma instância de revisão que deve garantir
que o recurso (para outro sínodo) seja iniciado.
Digno
de consideração é a fundamentação dada para que o bispo de Roma exerça esse
controle: "honoremus Petri memoriam" ("Honremos a memória de
Pedro"), que reflete perfeitamente a consciência histórica nesse momento.
Se trata daquela autoridade religiosa muito genérica que corresponde à igreja
romana por ser a igreja de Pedro. Essa autoridade religiosa legítima a igreja
romana para assumir uma nova prerrogativa, tendo em conta os conflitos
eclesiais. Em relação à influência histórica de Sárdica, temos que fazer uma
distinção entre seus efeitos a curto e longo prazo. A resolução de Sárdica não se impôs de imediato no Ocidente, muito
menos no Oriente. Os cânones de Sárdica, que no início do século V são
publicados em Roma falsamente como "nicenos" são a primeira célula
germinal de um longo processo evolutivo que duraria quase um milênio. Esse
processo é concluído por volta de 1200, sob Inocêncio III, no sentido de
atribuir a Roma a competência exclusiva para as "causas maiores",
isto é, para tudo que envolvesse bispos ou dioceses (demissão, transferência
para outra diocese ou renúncia ao cargo).
Mais
tarde, quando a evolução do primado tornou obsoleta as resoluções de Sárdica e
quando os "Decretos de Pseudo-Isidoro" do século IX atribuíram a sé
apostólica notáveis prerrogativas de intervenção direta, os cânones da Sárdica
foram aduzidos como prova para uma compreensão subsidiária do primado e integrado
na estrutura sinodal. Sárdica caiu em esquecimento desde o século XI, devido a
vários fatores que fizeram deste concílio uma testemunha inadequada da
tradição. Por um lado, sua fundamentação era imprecisa à luz da teoria
posterior do primado; por outro, seu caráter direito novo (e o não
reconhecimento de um direito que remonta a sua instituição por Jesus Cristo).
Finalmente, não era um recurso no sentido estrito do termo. Sárdica vai ser
redescoberta no século XVII, recuperando a sua validade uma vez que se
reconhecia a inautenticidade de Pseudo-Isidoro. Essa revalorização se observa
claramente em Belarmino que categoriza Sárdica como concílio ecumênico. Autores
galicanos, por sua vez, usaram o concílio de Sárdica para apoiar sua visão
subsidiária do primado.
Ao
longo de sua expansão, o conflito ariano
se apresenta como um debate em que Roma não consegue impor seu ponto de vista,
nem mesmo tenta dar um golpe enérgico ao processo de evolução que se aparta de
Nicéia. Os bispos romanos Júlio e, inicialmente, o seu sucessor Libério
(352-366) pertencem ao grupo dos que permanecem fiéis a Atanásio. No longo
prazo, esta postura ajudou a fortalecer a autoridade de Roma, e precisamente no
Oriente; mas não se pode falar de uma
imposição da própria vontade. A
igreja romana também teve seu momento de debilidade. O bispo Libério sob
pressão imperial (foi enviado ao exílio, separado de sua comunidade e em
Roma se nomeou um anti-bispos) deu a sua
aprovação a uma fórmula de fé, que se não nega especificamente a fórmula nicena,
prescinde dela e na prática a abandona. Assim rompia a comunhão eclesial com
Atanásio."
Comentários do
tradutor: Percebe-se desse relato que essas controvérsias nem de
longe evidenciam a doutrina papal. Roma era uma igreja importante, o único
patriarcado do ocidente, portanto, era natural que bispos orientais em
dificuldade no oriente pedissem a ajuda de Roma. Eles o faziam porque reconhecia
em Roma a mesma fé e não porque supostamente o bispo romano tinha uma
autoridade infalível comissionada pelo próprio Cristo. Vejam que o bispo Romano
nem sempre foi um guia confiável – vide o caso do papa Libério que assinou uma confissão
de fé ariana.
O
concílio de Sárdica é frequentemente invocado em discussões sobre o papado. No
entanto, há bons motivos para rejeitar esse argumento:
(1) Os
orientais defenderam a autonomia do ocidente e oriente e por fim abandonaram o
concílio. Por esse motivo, ele não conta entre os concílios ecumênicos;
(2) A
jurisdição concedida a Roma era bem limitada. O bispo Romano apenas garantiria
que uma decisão pudesse ser revista por um sínodo vizinho. Ele não seria o juiz
que tomaria a decisão suprema sobre a questão;
(3) Os
cânones de Sárdica não foram aplicados no oriente e até mesmo no ocidente foram
desafiados. Schatz nos dá um exemplo oriundo da igreja norte-africana:
"A igreja africana preservou
sua autonomia de modo ainda mais decidido no terreno da jurisdição. Nos
conselhos de Cartago realizados em 419 e 424, se chega a proibir o recurso a
Roma. O contexto dessa medida foi o caso do presbítero Apiario, que tinha sido excomungado
pelo seu bispo e, em Roma (sem o conhecimento da situação) foi reabilitado em
seus direitos. Os norte-africanos reagiram, por um lado, concedendo aos
presbíteros a possibilidade de uma instância de recurso (o julgamento de seu
bispo pelo concílio norte-africano de Cartago), com o qual se satisfazia o
desejo de segurança jurídica. Por outro lado, se defendem
energicamente contra uma intervenção Roma: ela de longe incorria em
julgamentos errados, pela simples razão de que em tais processos judiciais era
impossível fazer chegar da África as testemunhas necessárias. Além
disso, é impensável que Deus conceda o espírito de juízo justo a um particular,
isto é, o bispo de Roma, e não a todo um concílio de bispos. Por isso, os
norte-africanos proibiram para o futuro qualquer recurso
"ultramarino", mesmo para o caso dos bispos, opondo-se assim os
cânones de Sárdica. Essa proibição tinha um precedente no caso de um bispo
afastado de sua comunidade, mas que Roma tinha amparado. Por causa
disso, o mesmo Agostinho ameaçou se demitir. A instância de recurso era
apenas o concílio norte-africano de Cartago. Este caso repetidamente
fornecido ao longo da história oferece o exemplo para apoiar a resistência
episcopalista das igrejas nacionais contra o centralismo romano." (pp.
35-36)
(4) Os defensores da
primazia papal nos séculos posteriores pouco apelariam a esse concílio, pois
ele era considerado um exemplo insuficiente para as reivindicações dessa
doutrina. Além de não conceder ao bispo romano a autoridade que mais tarde arrogaria,
a prática instituída pelo concílio era uma inovação. O próprio Schatz nos diz
como se dava a comunhão e a administração eclesiástica entre as igrejas no
período pré-niceno:
"O conceito que caracteriza a
Igreja primitiva é de "comunhão", que se refere tanto à igreja local,
enquanto comunidade unida ao bispo que está no seu centro, como a comunhão
estabelecida entre as diferentes igrejas. Elemento
central desta relação é a comunidade eucarística e a comunicação em si. Os
bispos se informam mutuamente sobre eventos importantes, de suas decisões e da
condenação e excomunhão de hereges, de modo que nenhum herege excomungado de
uma igreja é acolhido em outra. Outro
elemento essencial desta "comunhão", tanto no interior da igreja
local como com as outras igrejas, se manifesta na hora da "eleição
episcopal", onde se conjugam a participação da igreja local e a
confirmação definitiva por parte dos bispos vizinhos. Expressão desta
"comunhão" são também as "cartas de comunhão" ou "
cartas de paz" que os bispos escreviam para os viajantes ou cristãos que
mudavam de domicílio. Quem exibia uma carta de comunhão era admitido na
comunidade como um cristão e membro da "Catholica", podendo
participar na Eucaristia e obter a hospitalidade cristã e, como um estrangeiro,
receber alojamento por conta da comunidade. As cartas de comunhão válidas em
toda a Igreja só podiam ser emitidas pelos bispos; as dos presbíteros tinham
validade na melhor das hipóteses para as igrejas vizinhas. Para este fim, os
bispos dispunham de listas de todos os seus irmãos no episcopado ou pelo menos
dos mais importantes que estão em comunhão uns com os outros. Evidentemente,
nem todo bispo podia comunicar aos outras notícias importantes. Por isso ocupam um posto chave os bispos
residentes em lugares que, por si mesmos, constituem um meio de comunicação e
são autênticos centro nevrálgicos da "comunhão". Assim, por
exemplo, os bispos norte-Africanos estão
em comunhão com a igreja inteira através do bispo de Cartago, ou os bispos
egípcios através de Alexandria. Roma está em relação imediata e de
correspondência com Cartago e Alexandria; Cartago e Alexandria com os bispos de
sua província ...
Este
sistema funciona principalmente sobre a base da igualda de direitos.
Agora, o que acontece no caso em que a comunhão é quebrada ou porque numa
comunidade dois bispos competem para ficar com a cadeira episcopal, ou porque
dois bispos de diferentes comunidades excomungam uns aos outros? Com quem está
a verdadeira "comunhão"? A resposta inicial é: o verdadeiro é o
"católico", quer dizer, a "comunhão" universal. Uma igreja em um lugar isolado, cuja
comunhão se limita a um país ou região não conta. A característica da
verdadeira "comunhão" é a sua expansão em todo o mundo.
Agora, como isso é
comprovado? Desde o segundo século, o
principal meio é os sínodos de bispos ao nível regional, que contam com a
segurança para proclamar a verdade e a tradição apostólica. No entanto, não se experimenta a
necessidade de uma instância superior; seria a controvérsia ariana do
quarto século que mostraria a inadequação desta instituição sinodal. No contexto
próprio do intercâmbio da "comunhão", se procura que as decisões
sinodais sejam comunicadas às outras igrejas, especialmente as mais
importantes. A esta informação se juntava o pedido de adesão, que não poderia ser entendida como
ratificação por um tribunal superior, se bem que a adesão de outras igrejas
- e entre elas Roma - conferia a esses sínodos um plus de autoridade, porque assim se destaca que a decisão de um
sínodo era uma sentença da Igreja universal.
Nesta perspectiva, as três
"grandes igrejas" - Roma, Alexandria e Antioquia - adquiriram no
terceiro século, assim como muito mais tarde, uma autoridade especial.
Importantes temas eclesiais foram tratados "num nível superior" entre
essas três igrejas que constituíam os três 'centros de conexão' mais importantes da 'comunhão'." (pp.
42-44)
Percebam quão diferente a
igreja do século III era da atual igreja romana. Católicos dizem que o papa é o
centro de unidade da igreja, que estar na igreja é estar em comunhão com o
papa, que sem o papa não há comunhão com o corpo de Cristo. Vejam quão espúrios
são esses argumentos. Os mecanismos de comunhão da igreja não incluíam nenhuma
instância superior como um concílio ecumênico ou um papa. A comunhão se dava
pela comunicação entre as igrejas. Não havia primado jurídico de um bispo sobre
o outro, apenas algumas igrejas mais destacadas (Roma, Alexandria e Antioquia)
exerciam papeis mais importantes nessa comunhão. É óbvio que nesse contexto, o
bispo de Roma não era um tribunal de recurso.
(5) O concílio de Sárdica
era considerado tão autoritativo que a igreja romana precisou apresentar seus
cânones como pertencentes ao concílio de Nicéia (esse sim ecumênico) para que
fosse aceito. Percebe-se que o uso de falsificações para legitimar a autoridade
papal é uma prática antiga da igreja romana;
(6) O precedente criado por
Sárdica só teria pleno desenvolvimento quase mil anos depois e apenas igreja
ocidental. Vemos que esse concílio, longe de referendas as reivindicações
papais, é só mais um exemplo do quão espúrio são as tentativas de provar essa
inovação romanista.
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