Quem deseja entender o
catolicismo moderno precisa conhecer a Teoria do Desenvolvimento da Doutrina de
Newman. Recomendo que leiam o artigo sobre o novo conceito de tradição adotado
por Roma (aqui).
Uma das maiores (talvez a maior mudança) nos ensinamentos do magistério romano
foi seu novo conceito de Tradição. Roma historicamente ensinou que seus dogmas
sempre foram cridos pela Igreja. A igreja romana ensinava que suas doutrinas
atendiam aos critérios da regra de Vicente de Lérins (crido por todos, sempre e
em todos os lugares). Essa visão foi articulada pelos Concílios de Trento e
Vaticano I.
Ocorre que tal reivindicação é
indefensável a luz da história da Igreja. É reconhecido pelos historiadores católicos
que doutrinas como Assunção de Maria e Papado eram desconhecidas nos primeiros
séculos. Como conciliar a falta de evidências históricas para tais doutrinas e
o atual ensinamento da Igreja romana? A resposta é que a fé cristã não teria
sido completamente compreendida pelos primeiros cristãos ou até mesmo pelos
apóstolos. Só depois de muita reflexão, combates a heresias e desenvolvimentos
é os dogmas católicos vieram a luz. Por isso, os proponentes do desenvolvimento
não têm problema em admitir que os pais da igreja primitiva não criam ou até
mesmo contradiziam muito do que mais tarde seria definido como dogma (a
imaculada conceição é exemplo por excelência). Newman reconhece:
Enquanto
os Apóstolos estavam na terra, não havia
bispo ou papa. (Ensaio sobre o Desenvolvimento da DoutrinaCristã, Cap. 4, Seção 3)
A rigor, não há prazo para o “desenvolvimento”
acontecer. Pode durar séculos. A implicação é que no futuro a igreja pode
definir como dogma crenças que os católicos atuais desconhecem. A teoria do
desenvolvimento tem um problema fatal. Ela, em si mesma, é um desvio da
tradição católica romana. É irônico como uma teoria que deseja validar a tradição
seja contrária a própria tradição. O Concílio Vaticano I afirmou:
1822.
Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus
Cristo prometeu e conferiu imediata e
diretamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao Apóstolo S. Pedro
(...) A esta doutrina tão clara das Sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja Católica, opõe-se
abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma de
governo estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor, negam que só Pedro foi
agraciado com o verdadeiro e próprio primado de jurisdição, com exclusão dos
demais Apóstolos, quer tomados singularmente, quer em conjunto. (Fonte)
Os proponentes do
desenvolvimento afirmam que o primado jurisdicional de Pedro foi fruto de um
processo gradual. Logo, tal entendimento não foi sempre
sustentando pela igreja, o que contradiz os ditames do concílio.
1824. Porém o que Nosso Senhor
Jesus Cristo, que é o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas,
instituiu no Apóstolo S. Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja,
deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que,
fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. "Ninguém certamente duvida, pois é um fato
notório em todos os séculos, que S. Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos,
recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as
chaves do reino; o qual (S. Pedro) vive,
governa e julga através dos seus sucessores".
1825. [Cânon] Se, portanto,
alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que S.
Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice é o sucessor de
S. Pedro no mesmo primado – seja excomungado
Em
outras palavras, o papado é um fato notório de todos os séculos. Ele teria sido
aceito e compreendido desde o início:
1832. Esta Santa Sé sempre tem crido que no próprio primado Apostólico
que o Romano Pontífice tem sobre toda a Igreja, está também incluído o supremo
poder do magistério. O mesmo é confirmado também pelo uso constante da Igreja e
pelos Concílios Ecumênicos,
principalmente aqueles em que os Orientais se reuniam com os Ocidentais na
união da fé e da caridade.
1836. (...) Pois o Espírito
Santo não foi prometido aos sucessores de S. Pedro para que estes, sob a
revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua
assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé,
ou seja, a revelação herdada dos Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos
Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos,
firmemente convencidos de que esta cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune
de todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao
príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por ti, para que a tua fé não
desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos [Lc 22, 32].
Sobre
a infalibilidade:
1839.
Por isso Nós, apegando-nos à Tradição
recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso
Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos
cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma
divinamente revelado que o Romano
Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do
ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema
autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a
Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São
Pedro, goza daquela infalibilidade com a
qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e
a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si
mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.
O
concílio afirma que a infalibilidade papal não é fruto de um desenvolvimento,
mas que se trata de uma tradição que remonta ao início da fé cristã. Percebam
que o concílio apela ao texto de Lucas 22:32. Todavia, não há no primeiro
milênio da igreja ninguém que o tenha interpretado como texto-prova da
infalibilidade do bispo de Roma. A encíclica papal, Satis Cognitum, escrita
pelo Papa Leão XIII em 1896, comenta e confirma as declarações do concílio:
É, portanto, incontestável,
depois do que acabamos de dizer, que Jesus Cristo instituiu na Igreja um vivo,
autêntico e perpétuo magistério também investido com sua própria autoridade
(...) Portanto, Jesus Cristo designou Pedro para ser este chefe da Igreja. Ele
também determinou que a autoridade instituída perpetuamente para a salvação de
todos deveria ser herdada por seus sucessores, nos quais a mesma autoridade do
próprio Pedro deveria permanecer. E assim fez essa notável promessa a Pedro e a
ninguém mais: "Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha
igreja" (Mt. 16:18) (...) Era necessário um governo desse tipo, uma vez
que pertence à constituição e formação da Igreja, como seu elemento principal -
isto é, como o princípio da unidade e o fundamento de uma estabilidade
duradoura - não devendo chegar ao fim com São Pedro, mas devendo passar para seus
sucessores (...) Quando o fundador divino decretou que a Igreja deveria ser una
na fé, no governo e na comunhão, escolheu Pedro e seus sucessores como princípio
e centro, por assim dizer, desta unidade. Na verdade, a Sagrada Escritura
atesta que as chaves do Reino dos Céus foram dadas a Pedro somente, e que o
poder de ligar e desligar foi concedido aos Apóstolos e a Pedro (...) Portanto, no decreto do Concílio do
Vaticano quanto à natureza e à autoridade do primado do Romano Pontífice,
nenhuma opinião recém-concebida é apresentada, mas a crença venerável e
constante de todas as idades (Seção IV., Cap. 3)
O
papado seria a crença de todas as idades. O papa Pio X em seu famoso juramento contra o modernismo também disse:
Eu sinceramente mantenho que a
Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre
com o mesmo propósito. Assim sendo, eu
rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e
se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes
manteve.
Já
o desenvolvimento da doutrina assume que os pais ortodoxos poderiam ter
compreendido de forma errada determinadas doutrinas. Somente após séculos de
reflexão, a igreja as teria compreendido corretamente. Recentemente, um
comentarista católico escreveu em meu blog:
O problema é que bem no início da igreja o sacramento
da penitência (confissão) era bem rígido e mal compreendido por muitos.
Acreditava-se que após ser batizado, a pessoa só teria direito a confessar os
PECADOS GRAVES ao sacerdote apenas 1 vez
na vida, além de ter que cumprir grandes e duras penitências, que em alguns
casos durava a vida toda.
O
comentarista está parcialmente certo. A confissão e penitência era um processo público
e permitido apenas 1x após o batismo em caso de pecados graves (mais detalhes aqui).
No entanto, esta compreensão não ficou limitada ao início da igreja. O
comentarista presume que tal doutrina passou por um processo de
desenvolvimento. Então, vejamos o que o Concílio de Trento afirmou:
911. Cân. 1. Se alguém disser
que a Penitência na Igreja Católica não é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Jesus Cristo Nosso Senhor
para reconciliar os fiéis com o mesmo Deus, todas as vezes que depois do Batismo caírem em pecados — seja
excomungado [cfr. n° 894].
913. Cân. 3. Se
alguém disser que estas palavras de Nosso Senhor: Recebei o Espirito Santo:
àqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados e a quem os
retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 22, 22 s) não se devem referir ao poder
de perdoar e reter os pecados no sacramento da Penitência, segundo sempre o entendeu a Igreja Católica desde o princípio, mas
as torcer, contra a instituição deste sacramento, para a autoridade de pregar o
Evangelho — seja excomungado [cfr. n° 894].
916. Cân. 6. Se alguém negar
que a confissão sacramental foi instituída e é necessária para a salvação por
direito divino; ou disser que o modo de
confessar em segredo, só ao sacerdote, que a Igreja desde o princípio sempre
observou e ainda observa, é alheio à instituição de Cristo e não passa de
invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 899 s].
O Concílio reivindica que a confissão era acessível para todas as vezes em
que se caia em pecado. E ainda afirma que a confissão auricular foi observada
desde o início. O erudito Alister McGrath escreve:
O desenvolvimento sistemático
da teologia sacramental é uma característica importante do período medieval, particularmente entre os anos 1050 e 1240.
(Iustitia Dei, A History of the Christian Doctrine of Justification, Third
Edition, Cambridge, UK: Cambridge University Press, ©2005), pg. 117)
McGrath
também observa que a inclusão por Pedro Lombardo da penitência entre os sete
sacramentos foi "de grande importância para o desenvolvimento da doutrina
da justificação dentro da esfera da igreja ocidental" (120-121). Ele
também diz: "Pode-se notar, no entanto, que não houve acordo geral sobre a
necessidade da confissão sacerdotal: no século XII, por exemplo, a escola
[pedro] abelardiana rejeitou sua necessidade, enquanto a escola de Victorino
insistia nela (121). Não foi até o Quarto Concílio de Latrão (1215) que a
"penitência" se tornou oficialmente um "sacramento". Esse concílio
"obrigou os crentes a confessar seus pecados anualmente ao sacerdote"
(122). Ele ainda diz:
O
século IX, no entanto, viu o sistema anglo-irlandês de penitência privada tornar-se generalizado
na Europa, com importantes modificações na teologia da penitência seguindo
em sua sequência (...) Embora os escritores anteriores considerassem que a penitência poderia ser realizada apenas
uma vez na vida, como uma "segunda tábua após um naufrágio"
(tabula secunda post naufragiam - ver
Jerome Epistola 130), essa opinião foi gradualmente abandonada, em vez de
refutada, tanto por razões sociais como pastorais. Assim, o bispo do oitavo século, Chrodegang de Metz,
recomendou uma confissão regular a um superior pelo menos uma vez por ano,
enquanto Paulino de Aquileia advogava a confissão e penitência antes de cada
missa. A classificação de Gregório o Grande de pecados mortais [século VI] foi incorporada ao sistema penitencial da
igreja durante o século IX, de modo que a penitência privada na presença de
um padre se tornou geralmente aceita. (p.
117)
Percebem
que a penitência em seu aspecto moderno é fruto de um longo processo que só
iria se generalizar no século IX. A questão é como uma igreja assistida por um
magistério infalível pode deter a crença errada por nove séculos em algo tão
fundamental? Não é isso que se espera de uma instituição assistida pelo
Espírito Santo. Observem também como as reivindicações históricas do Concílio de
Trento são falsas. Este concílio não adotava o desenvolvimento da doutrina.
Todavia, como já dito, a evidência histórica obrigou Roma a redefinir seu
conceito de tradição da igreja. Percebam que a mudança de confissão pública
para privada, de apenas uma vez para quantas vezes for preciso, de penas que
poderiam durar toda uma vida para rezar algumas ave marias é precisamente a
evolução do dogma condenada pelo juramento contra os modernistas. No mesmo
juramento, ainda lemos:
Também rejeito o erro daqueles
que dizem que a Fé mantida pela Igreja
pode contradizer a história, e que os dogmas católicos, no sentido em que
são agora entendidos, são irreconciliáveis com uma visão mais realista das
origens da Religião cristã. Também condeno e rejeito a opinião dos que dizem
que um cristão erudito assume uma dupla personalidade - a de um crente e ao
mesmo tempo a de um historiador, como se
fosse permissível a um historiador manter coisas que contradizem a Fé do crente,
ou estabelecer premissas que, desde que não haja negação direta dos dogmas, levariam à conclusão de que os dogmas são
falsos ou duvidosos.
Agora,
comparem com a declaração do Joseph Ratzinger a respeito da Assunção de Maria:
Antes que a assunção corporal
de Maria ao céu fosse definida, todas as faculdades teológicas do mundo foram
consultadas para dar opinião. A resposta
de nossos professores foi enfaticamente negativa (...) "Tradição"
foi identificada com o que poderia ser
provado com base em textos. Altaner, o patrologista de Würzburg (...)
provou de maneira cientificamente persuasiva que a doutrina da assunção
corporal de Maria ao céu era
desconhecida antes do século V. Esta doutrina, portanto, argumentou, não
poderia pertencer à "tradição apostólica". E essa foi a conclusão que
meus professores em Munique compartilharam. Este argumento é convincente se
você entender a "tradição" estritamente como o manuseio de fórmulas e
textos fixos (...) Mas se você conceber a "tradição" como um processo
vivo pelo qual o Espírito Santo nos apresenta a plenitude da verdade e nos
ensina como entender o que anteriormente não podíamos entender (Jo 16:12-13),
então a "lembrança" subsequente (Jo 16:4, por exemplo) pode reconhecer o que não tinha visto
anteriormente e ainda como repassado na palavra original. (Milestones (Ignatius, 1998), 58-59)
Ratzinger
incorre no erro condenado pelo juramento e para “salvar” a assunção de Maria
apela ao desenvolvimento da doutrina. Não importa que por séculos tenha sido
uma doutrina desconhecida pela Igreja. Pio X também iria condenar o
desenvolvimento da doutrina na Lamentabili Sine.
Ele condena as seguintes afirmações:
22. Os dogmas que a Igreja
apresenta como revelados não são verdades caídas do Céu; são uma certa interpretação de fatos religiosos que a inteligência
humana logrou alcançar à custa de laboriosos esforços.
53. A constituição orgânica da Igreja não é imutável; a sociedade
cristã assim como a sociedade humana, está
submetida a uma perpétua evolução.
Especificamente sobre o batismo infantil:
43.
A prática de conferir o batismo às crianças foi uma evolução disciplinar, que concorreu como uma das causas
para que este sacramento se desdobrasse em dois, a saber: Batismo e Penitência.
Já Newman disse:
(...)
Assim, vemos que com o passar do tempo, a doutrina do Purgatório estava aberta sobre a compreensão da
igreja, como uma porção ou forma de
penitência por pecados cometidos após o batismo: e, portanto, a crença
nessa doutrina e a prática do batismo
infantil cresceriam dentro de uma geral recepção conjunta (Newman, p. 417)
Newman
faz duas afirmações que incorrem nas condenações papais. Ele diz que a doutrina
do purgatório estava em aberto e consistia numa forma radicalmente distinta de
como viria a ser compreendida depois e também que a prática do batismo infantil
viria a surgir em virtude dessa disciplina penitencial primitiva (que ele
próprio identificou como sendo a doutrina do purgatório daquele período). Tanto
purgatório como batismo infantil iriam surgir apenas gradualmente na igreja e
não teriam sido explicitamente e diretamente instituídos por algum apóstolo. Pio
X ainda disse:
54. Os dogmas, os sacramentos
e a hierarquia, tanto em sua noção quanto em sua realidade, não passam de
interpretações e evoluções do pensamento cristão que, por meio de incrementos
externos, desenvolveram e aperfeiçoaram
um pequeno germe que existia em estado latente no Evangelho.
Essa
é uma acurada descrição da teoria do desenvolvimento. Newman afirmou que o
impulso para desenvolvimento da doutrina partia geralmente da heresia. Nenhuma
doutrina seria definida se não fosse antes contestada. Creio ter clarificado a
contradição que o desenvolvimento da doutrina cria para a igreja de Roma. A
teoria abraçada por Vaticano II contradiz Vaticano I e Trento. Além disso, o
recurso usado para definir o que é a tradição da igreja é em si mesmo condenado
pela tradição da Igreja. Não por acaso, Newman costuma ser visto como herege
modernista pelos círculos mais tradicionalistas da igreja romana.
Ademais,
os apóstolos não acreditavam que a fé que transmitiram estava sujeita a tais
desenvolvimentos. Pelo contrário, aquela fé foi de uma vez por todas entregue
aos santos (Jd. 1:3). O erudito neotestamentário Larry Hurtado escreve:
Não é claro, por
exemplo, que os crentes em Jesus do tempo de Paulo (cerca de 30-60 d.C)
pensaram em si mesmos, sua fé e práticas como
"primitivas" ou "embrionárias" de uma forma mais madura
e completa de devoção de Jesus que
deveria ser desenvolvida ao longo do tempo. Ao invés disso, tenho a
impressão de que Paulo (por exemplo) pensou nas convicções e nos ensinamentos
que ele forneceu como adequadamente formado e totalmente apropriado para sua
situação. Então, se nos referimos aos primeiros anos do movimento de Jesus como
embrionário ou sementes de algo que se desenvolveu mais tarde, acho que estamos importando um julgamento
de valor que não se baseia na evidência. (Fonte)
A Igreja de Roma ao mudar o significado dos seus conceitos é como um batoteiro que muda as regras a meio do jogo e com isso refuta-se a si mesmo.
ResponderExcluirEsse é o ponto. Uma igreja infalível não poderia "mudar as regras do jogo".
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