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segunda-feira, 1 de julho de 2019

Agostinho e o Papado Novamente



Esta será a parte II da resposta ao apologista católico Rogério Fernandes em continuidade ao último artigo (aqui) sobre o papado na história da igreja. Aqui vou abordar apenas Agostinho. O apologista requentou os argumentos já respondidos numa resposta anterior sobre Agostinho e o papado (aqui). Na resposta mais recente, ele abandonou os termos iniciais do debate. O apologista precisaria demonstrar que o bispo de Hipona cria em duas coisas:

(1) O primado jurídico de Pedro: isto quer dizer que o pescador tinha autoridade sobre os demais apóstolos, como um papa tem autoridade sobre os demais bispos;

(2) O bispo de Roma como herdeiro exclusivo do primado jurídico de Pedro. Desta forma, ele teria o direito divino de governar soberanamente toda a Igreja atuando como árbitro final em questões eclesiásticas e doutrinais.

Ele sequer tenta provar as premissas acima. O argumento é resumidamente este: Agostinho cria na doutrina da sucessão apostólica e atribuía a Pedro e a Igreja de Roma um primado. Estas três coisas implicariam que ele cria na doutrina do papado. Trata-se apenas de uma enorme falácia. A doutrina da sucessão apostólica é necessária, mas não suficiente para evidenciar o papado. Segundo a teologia romana, o papado é um tipo especial de sucessão, aos quais poderes de governo sobre toda a Igreja são concedidos. É este tipo especial de sucessão que é preciso demonstrar nos textos de Agostinho.

Ele trouxe a já batida citação, na qual o bispo de Hipona enumera a sucessão de bispos de Roma desde Pedro. De fato, o bispo de Hipona detinha a crença historicamente infundada de que Pedro foi bispo desta Igreja e lá deixou uma sucessão de bispos monárquicos. Contudo, para que isto evidenciasse o papado, seria antes necessário demonstrar as duas premissas fundamentais citadas. Nenhuma das duas coisas são encontradas na eclesiologia agostiniana. Como argumentei extensivamente no artigo anterior, Agostinho atribuía a Pedro um primado de honra por ter sido escolhido por Cristo para representar toda a Igreja quando recebeu as chaves. E o mais importante – ele não considerava Pedro a rocha, mas Cristo. A doutrina papal foi desenvolvida com base na interpretação de que Pedro era a rocha. Este foi o ensino histórico de Roma. Logo, Agostinho não pode ser contado como testemunha a favor desta doutrina. A necessidade de apelar a este tipo de primado para defender o papado já demonstra a fraqueza do argumento. Não é suficiente afirmar um primado de forma vaga, antes é preciso evidenciar que a natureza deste primado é de acordo com a doutrina papal.

O mesmo raciocínio se aplica ao primado de Roma. Esta igreja era a única sede apostólica do ocidente. A Igreja africana não poderia reclamar ter sido fundada por um apóstolo, logo Roma desfrutava no Ocidente de um prestígio que nenhuma outra Igreja detinha. Há uma distância gigante entre este prestígio e o direito divino de governar toda a Igreja. Eu argumentei extensivamente em meus artigos que para Agostinho o órgão supremo dentro da autoridade da Igreja era o concílio ecumênico. As decisões deste tipo de concílio são superiores as de qualquer bispo em particular, inclusive de Roma. Isto se dava porque o concílio ecumênico era o melhor representante da mente da Igreja. O apologista sequer aborda este argumento na resposta. Creio que estas poucas linhas já desmontam o argumento do texto católico. Contudo, terminei recentemente algumas leituras sobre Agostinho e a questão da autoridade. Por isso, com base nelas, vou trazer mais detalhes sobre a eclesiologia agostiniana.

Agostinho e o primado de Pedro

No artigo anterior, eu trouxe a seguinte citação do historiador da Igreja - W.H.C Frend:

Agostinho (...) rejeitou a ideia de que “o poder das chaves” tinha sido confiado somente a PedroSua primazia era simplesmente uma questão de privilégio pessoal, e não um ofício. Similarmente, ele nunca reprovou os Donatistas por não terem comunhão com Roma, mas pela falta de comunhão com a visão apostólica como um todo. (W.H.C. Frend, The Early Church (Philadelphia: Fortress, 1965), p. 222)

Agostinho rejeitou? Onde? Qual texto? O que vemos é Agostinho reforçando a ideia de que Pedro recebe as chaves.  Que especialista é esse? Contudo, o que me diz a fonte primária que o os escrito diretos de Agostinho no Comentário ao Evangelho do III domingo da Páscoa – ano C (Jo 21,1-19)

“Entre estes somente Pedro mereceu representar toda a Igreja. Por causa desta representação da Igreja, que somente ele conduziu, mereceu escutar ‘Eu te darei as chaves do reino dos Céus’” (Sermões 295,2; Grifos nossos)

“Desta forma, se a linha sucessória dos apóstolos deve ser levada em consideração, com que maior certeza e benefício à Igreja devemos retornar até alcançar o próprio Pedro, a quem, como uma figura que comporta toda a Igreja, o Senhor disse ‘Sobre esta pedra edificarei e minha Igreja, e os portões do inferno não prevalecerão contra ela’”. (Carta 53, 2; Grifos nossos)

Quando pergunta “que especialista é este?”, ele demonstra sua ignorância sobre história da Igreja. W.H.C Frend é considerado um dos maiores historiadores da Igreja do séc. XX (aqui). Suas obras sobre a Igreja primitiva e a Igreja donatista são considerados clássicos. O historiador afirmou que o poder das chaves não foi confiado somente a Pedro. O apologista o “refuta” trazendo textos em que Agostinho afirma que “somente Pedro mereceu representar toda a Igreja”. Onde está a contradição? Frend está afirmando que o privilégio de Pedro foi ter representando a Igreja ao receber as chaves antes dos demais. Contudo, o texto bíblico afirma que os demais apóstolos também receberam as chaves (Mateus 18:18). As citações de Agostinho trazidas apenas evidenciam que o primado de Pedro não era de jurisdição, mas um privilégio pessoal. Os católicos é que precisam demonstrar como o privilégio de ter atuado como representante de toda a Igreja fez de Pedro ou dos bispos romanos papas. Sobre o poder das chaves e o primado de Pedro, vejamos as citações de Agostinho:

E esta Igreja, simbolizada em sua generalidade, foi personificada no apóstolo Pedro, em razão da primazia de seu apostolado. Pois, em relação à sua própria personalidade, ele era por natureza um homem, pela graça um cristão, por uma graça ainda mais abundante, foi também o primeiro apóstolo; mas quando lhe foi dito: Dar-te-ei as chaves do reino dos céus, e tudo o que ligares na terra será ligado nos céus; e tudo o que desligares na terra será desligado no céu”, ele representou a Igreja universal, que neste mundo é abalada por diversas tentações, que vêm sobre ela como torrentes de chuva, inundações e tempestades. Ainda assim ela não cai, porque é fundada sobre uma rocha (petra), da qual Pedro recebeu seu nome. Pois petra (pedra) não é derivada de Pedro, mas Pedro de petra; assim como Cristo não é chamado assim de cristão, mas o cristão de Cristo. Pois exatamente nesse relato o Senhor disse: 'Sobre esta rocha edificarei minha Igreja', porque Pedro disse: 'Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo'. Nesta rocha, portanto, Ele disse, que tu confessaste, eu edificarei a minha igreja. Pois, a rocha (Petra) era Cristo e sobre este alicerce foi o próprio Pedro edificado. Outro fundamento não pode ser posto sobre aquele que já foi posto, o qual é Cristo Jesus. A Igreja, portanto, que é fundada em Cristo, recebeu dEle as chaves do reino dos céus na pessoa de Pedro, isto é, o poder de amarrar e soltar pecados. A Igreja está essencialmente em Cristo, tal representativamente é Pedro na rocha (petra); e nesta representação, Cristo deve ser entendido como a Rocha, Pedro como a Igreja. (Philip Schaff, Nicene and Post-Nicene Fathers (Grand Rapids: Eerdmans, 1956), Volume VII, St. Augustin, On the Gospel of John, Tractate 124.5)

E:

É claro, você vê, de muitos lugares nas escrituras que Pedro pôde representar a Igreja; acima de tudo naquele lugar onde diz: A ti entregarei as chaves do reino dos céus. Tudo o que ligares na terra será ligado também no céu; e tudo o que você desligar na terra será desligado no céu (Mt 16:19). Pedro recebeu essas chaves e Paulo não as recebeu? Pedro os recebeu e João e Tiago e os outros apóstolos não as receberam? Ou as chaves não são encontradas na Igreja, onde os pecados estão sendo perdoados todos os dias? Mas porque Pedro representava simbolicamente a Igreja, o que foi dado a ele foi dado a toda a Igreja. (John Rotelle, Ed., The Works of Saint Augustine,New Rochelle: New City, 1992, Sermons, III/5, Sermon 149.6-7, p. 21)

A interpretação é simples. Pedro recebeu as chaves, mas não de forma exclusiva. Ele atuou como um representante, uma espécie de delegado da Igreja. Quando ele recebe as chaves, não somente Pedro ou os bispos de Roma estão as recebendo, mas toda a Igreja, o que obviamente incluía os demais apóstolos. Se a apologética católica fizer do poder das chaves a evidência do poder papal, o argumento desaba, pois toda a Igreja, e por consequência, todos os bispos teriam o poder das chaves. Fica claro também que o texto base da doutrina papal era interpretado por Agostinho de forma diversa. A rocha era Cristo, e não Pedro. A distinção de Pedro é apenas o privilégio de ter atuado como o representante. Na medida que o poder dado a ele é compartilhado com os demais apóstolos, qualquer primazia jurídica do pescador não condiz com a interpretação agostiniana.

Um dos grandes embates de Agostinho foi contra a Igreja donatista. Os donatistas eram rigoristas e defendiam que aqueles que negaram a fé nas perseguições deveriam ser rebatizados quando voltassem a Igreja. Eles também consideravam os sacramentos ministrados por um sacerdote pecador inválidos. Este debate é vital para nosso estudo, pois foi nesta controvérsia que Agostinho desenvolveu detalhadamente sua eclesiologia. Se ele acreditava no papado, os escritos contra os donatistas apresentariam evidências inequívocas. Contudo, como Frend mencionou, o que se vê é o contrário. Ele nunca recriminou os donatistas por não terem comunhão apenas com Roma, o que seria o argumento principal, caso pensasse que a comunhão com bispo de Roma fosse o critério final para definir quem estava ou não na Igreja. O argumento de Agostinho era que os donatistas eram um grupo sectário que estava indo contra a corrente representada por todo o resto da Igreja e não apenas Roma. O historiador católico e especialista em Agostinho – Robert Eno – escreveu:

Na controvérsia com os donatistas, Agostinho estava lidando com adversários que reivindicavam sucessão apostólica para si mesmos. Aqui, numa variação de seu tema da catolicidade geográfica, Agostinho enfatizou a união com as sedes apostólicas históricas. Em seu orgulho, os donatistas rejeitaram "... bispos cuja linhagem inabalável desce desde as próprias sedes dos apóstolos até nossos dias" [C. Cresc. 3.21 (CSEL 52.427]. Como os fundadores do Donatismo repudiaram insensatamente a Igreja no exterior com seus milhares de bispos, agora os bispos donatistas "foram afastados da raiz da sociedade cristã, que através das sedes apostólicas e da reconhecida sucessão de bispos se espalhou pelo mundo e embora eles são agora como ramos secos que chamamos de heresias e cismas, eles ainda se gabam da semelhança externa de sua origem sob o nome de cristão ... " [ep. 232.3 (CSEL 57.513); também ep. 43.11 (CSEL 3412.94)]. (Doctrinal Authority In Saint Augustine, Augustinian Studies, Vol. 12 - 1981, p. 151)

Agostinho apelou não somente à sucessão de Roma, mas às sucessões das várias sedes apostólicas. Isto é sim um problema quando um lado reivindica ter uma sucessão especial e ser o critério da comunhão da Igreja. Outra crítica feita pelo apologista é a suposta falta de fontes primárias nos meus artigos. Primeiro, é falso, pois meus artigos citam sim as fontes primárias, mas também as citações de historiadores contém as fontes primeiras. A obra de Robert Eno tem mais de 100 citações de Agostinho. Então ao citá-lo, estou citando as fontes primárias juntamente com a interpretação do historiador. O que o apologista faz é apresentar a sua pouco qualificada interpretação das obras de Agostinho e rejeitar a opinião dos especialistas a respeito. Ele defendeu que Pedro não era apenas representante da Igreja, mas o símbolo (no sentido de regra de fé) da Igreja. O termo símbolo era também utilizado por Agostinho para designar a regra da fé recebida pela Igreja. Esta interpretação não se encaixa nas citações aqui exploradas. Eu já discuti esta questão em mais detalhes (seção O salmo de Agostinho). O bispo de Hipona foi ainda mais preciso sobre a natureza do primado de Pedro:

Antes de sua paixão, o Senhor Jesus, como você sabe, escolheu seus discípulos, a quem chamou de apóstolos. Entre estes, foi apenas Pedro que em quase todos os lugares recebeu o privilégio de representar toda a Igreja. Foi na pessoa de toda a Igreja, a qual ele sozinho representou e teve o privilégio de ouvir: “A ti darei as chaves do reino dos céus” (Mt 16, 19). Afinal, não é apenas um homem que recebeu essas chaves, mas a Igreja em sua unidade. Portanto, esta é a razão da preeminência reconhecida de Pedro, que ele representou a universalidade e unidade da Igreja, quando lhe foi dito: “A você, eu estou confiando”, o que de fato foi confiado a todos. Quero dizer, para lhe mostrar que é a Igreja que recebeu as chaves do reino dos céus, ouça o que o Senhor diz em outro lugar a todos os seus apóstolos: "Recebei o Espírito Santo"; e depois "os pecados que você perdoa", serão perdoados; aqueles pecados que retiveres, serão retidos” (Jo 20:22-23). Isto se refere às chaves, sobre as quais se diz: “tudo o que desligares na terra será desligado no céu, e tudo o que ligares na terra será ligado nos céus” (Mt 16:19). Mas isso foi dito a Pedro. Para mostrar a você que Pedro naquela época representava a Igreja universal, ouça o que é dito a ele e o que é dito a todos os fiéis, os santos: "Se seu irmão pecar contra você, corrija-o em secreto. Se ele não te ouvir, traga com você um ou dois; porque está escrito: Pela boca de duas ou três testemunhas todas as questões serão resolvidas. Se ele não os escutar, encaminhe-o à Igreja; se ele não a escutar, que ele seja para você como um pagão e um coletor de impostos. Em verdade vos digo que tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo quanto desligares na terra será desligado nos céus” (Mt 16:18). (John Rotelle, Ed., The Works of Saint Augustine (Hyde Park: New City, 1994), Sermons, III/8 (273-305A), On the Saints, Sermon 295.1-3, pp. 197-198)

Esta última citação é interessante porque o poder das chaves é atribuído até mesmo aos leigos. A implicação é que ao receber as chaves, Pedro não estava recebendo qualquer poder especial que os outros apóstolos não possuiriam. Ele define o primado de forma precisa: “esta é a razão da preeminência reconhecida de Pedro, que ele representou a universalidade e unidade da Igreja”. Quem está familiarizado com os escritos de Cipriano, reconhece a semelhança. Este pai da Igreja africano do séc. III disse:

É verdade que os demais [Apóstolos] eram o mesmo que Pedro, mas o primado é conferido a Pedro para que fosse evidente que há uma só Igreja e uma só cátedra. Todos são pastores, mas é anunciado um só rebanho, que deve ser apascentado por todos os Apóstolos em unânime harmonia. Aquele que não guarda esta unidade, proclamada também por Paulo, poderá pensar que ainda guarda a fé? Aquele que abandona a cátedra de Pedro, sobre o qual foi fundada a Igreja, poderá confiar que ainda está na Igreja? (Da Unidade da Igreja)

Cipriano afirma a igualdade dos apóstolos, mas também afirma haver uma cátedra de Pedro. O argumento é semelhante. Esta cátedra representaria a unidade do episcopado. A atuação de Pedro como representante da Igreja fica evidente no trecho seguinte da epístola de Cipriano:

No entanto, Pedro, sobre quem pelo próprio Senhor a Igreja foi construída, falando um por todos, e respondendo com a voz da Igreja, diz, “Senhor, a quem devemos ir? Tu tens as palavras de vida eterna; e nós cremos, e estamos certos que tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo”. (Epístola 59)

E:

Sem dúvida o resto dos apóstolos foram também o mesmo que era Pedro, favorecidos com uma igual parceria tanto de honra quanto poder, mas o princípio procede da unidade. (Da Unidade da Igreja, cap. 4)

Se os apóstolos eram iguais em poder, o privilégio de Pedro por atuar como representante da Igreja não pode ser tomado como um primado jurídico. Os apologistas católicos, ao usarem os “óculos de Roma”, tendem a atribuir de forma exclusiva ao bispo de Roma tudo o que os pais da Igreja falaram sobre Pedro. Este argumento é falacioso e Cipriano é pedagógico neste caso. Ao defender a cátedra de Pedro, ele afirmou que todos os bispos eram herdeiros legítimos desta cátedra:

Nosso Senhor, cujos preceitos e admoestações nós devemos observar, descrevendo a honra de um bispo e a ordem de sua Igreja, fala no Evangelho dizendo a Pedro: “Eu te digo, Tu és Pedro, e sobre esta pedra eu edificarei minha Igreja; e os portões do inferno não prevalecerão contra ela. E eu te darei as chaves do reino dos céus, o que for que você ligar na terra será ligado no céu e o que for que você desligar na terra será desligado no céu”. Por isto, através das mudanças dos tempos e sucessões, a ordenação de bispos e o plano da Igreja continuam fluindo, de forma que a Igreja é fundada sobre os bispos, e cada ato da Igreja é controlado por estes mesmos governantes. (Epístola 33:1)

Anos depois, o bispo de Roma Estevão iria ameaçar Cipriano de excomunhão por causa da controvérsia do rebatismo. Esta controvérsia seria revisitada por Agostinho no seu embate com os donatistas e será muito importante para entender a eclesiologia do bispo de Hipona. Cipriano convocou um sínodo em Cartago e dirigiu as seguintes palavras ao bispo romano:

Pois nenhum de nós coloca-se como um bispo de bispos, nem por terror tirânico alguém força seu colega à obediência obrigatória; visto que cada bispo, de acordo com a permissão de sua liberdade e poder, tem seu próprio direito de julgamento, e não pode ser julgado por outro mais do que ele mesmo pode julgar um outro. Mas esperemos todos o julgamento de nosso Senhor Jesus Cristo, que é o único que tem o poder de nos designar no governo de Sua Igreja, e de nos julgar em nossa conduta nela. (Sétimo concílio de Cartago)

A interpretação é simples. Cada bispo era herdeiro da cátedra de Pedro. Roma era, mas o próprio Cipriano também. Portanto, o bispo romano não poderia julgar Cipriano, uma vez que não havia um bispo dos bispos (um papa). O único que poderia julgar os bispos era Cristo. Estas palavras iriam ser mais tarde recordadas por Agostinho na disputa com os donatistas. O bispo africano foi um ferrenho defensor da memória de Cipriano, e embora viesse a discordar na questão do rebatismo, ele nunca condenou Cipriano por ir contra a Igreja de Roma. Este argumento será expandido a seguir. Mais detalhes sobre Cipriano (aqui e aqui)

Agostinho, Cipriano, os Donatistas e os Concílios

O meu principal argumento contra o Agostinho papista é sua visão da autoridade dos concílios. Eno escreve sobre Agostinho, os donatistas e Roma:

Neste último caso [dos donatistas], não houve apelo eclesiástico a Roma para resolver a questão. Foi travada quase exclusivamente na África. Os donatistas no início da disputa apelaram para Constantino. Ele entregou para Miltiades e um concílio romano. Quando os donatistas se recusaram a aceitar seu veredicto, Constantino convocou um concílio em Áries. Não há evidência de que Agostinho tenha visto algo especialmente censurável com essa superação de uma decisão romana. (Eno, p. 167)

Um sínodo em Roma sob a liderança de seu bispo (Miltiades) condenou os donatistas. Contudo, outro concílio em Áries foi convocado para lidar com a mesma questão. A implicação é que a decisão de Roma não foi final e era superável por outro concílio. Agostinho nunca censurou os donatistas com base neste sínodo romano. Se ele defendesse o papado, a decisão de Roma seria o seu argumento final contra o donatismo. Os relatos da controvérsia podem ser vistos na carta 43. Eu citei esta carta no artigo respondido pelo apologista:

Bem, vamos supor que aqueles bispos que decidiram o caso em Roma não eram bons juízes, ainda resta o concílio plenário da Igreja universal, em que esses juízes podem apresentar sua defesa, de modo que, se eles foram condenados por erro, as suas decisões podem ser revertidas. (Carta 43:19)

Os bispos em Roma foram liderados pelo papa. É com base neste documento que Eno afirma: “Não há evidência de que Agostinho tenha visto algo especialmente censurável com essa superação de uma decisão romana”. De fato, ele via as decisões de Roma como passíveis de reversão, e ao explicar o porquê, ele deixa claro que a decisão do concílio universal era de maior autoridade. Vejamos a continuação:

Quer tenham feito isso ou não, que provem: pois provamos facilmente que isso não foi feito, pelo fato de que o mundo inteiro não se comunica com eles; ou se foi feito, eles também foram derrotados ali, e o estado de separação da Igreja é uma prova.

Agostinho está dizendo que os donatistas poderiam levar seu caso para um concílio plenário, que poderia legitimamente reverter as decisões do sínodo romano. No entanto, os donatistas não fizeram isto pois sabiam que iriam perder, afinal a Igreja Universal como um todo não mantinha comunhão com eles. A este fato o apologista católico teceu os seguintes comentários em sua primeira resposta:

Essa citação que ele até faz no artigo talvez seja pior de todas. Fecha o caixão. Como todo apologista que odeia a Igreja Bruno age talvez por ingenuidade ou mau-caratismo. Possível ver a falcatrua ao usar esta fonte primária. Quando ele cita Carta 43, que foi escrita de Santo Agostinho, nela Agostinho criou uma hipótese sobre um POSSÍVEL erro de julgamento e não defendendo o conciliarismo, pois em primeira instância crer no juízo de Roma. Só em último caso Agostinho falava em recorrer ao concílio para poder reverter um SUPOSTO mau juízo romano, mas vemos que acreditava que Roma era a primeira a julgar, ou seja, um local de decisões sobre a Igreja Universal. Falha de interpretação e leitura apaixonada.

Aqui se vê mais um palpite a partir de um conhecimento superficial. A afirmação de que Roma era um lugar de decisões sobre a Igreja universal é uma interpretação inválida da Carta 43. Foram os donatistas que recorreram ao sínodo Romano e não Agostinho. Após isto, os donatistas recorreram a Constantino também que convocou outro sínodo em Áries, que depois foi transferido para Milão. Isto implicaria então que Constantino era um “local de decisões sobre a Igreja Universal”? Além disso, a questão donatista estava restrita à Igreja Norte-Africana, que era parte do Ocidente. Dessa forma, qualquer decisão a respeito não pode ser tomada como evidência de uma jurisdição universal, o que incluiria o Oriente.

Agora, o mais interessante é que ele refutou o papado sem perceber. Ele afirmou que Roma era a “primeira julgar”. Se era a primeira e não a última, a decisão de Roma não era final, logo não há papado. É justamente este o argumento feito por mim. As decisões de Roma poderiam ser revertidas por outros sínodos e, em última instância, por um concílio plenário segundo Agostinho. Mas temos mais. Agostinho acreditava que, tempos depois do sínodo romano, um concílio plenário havia condenado o donatismo. Eno escreveu:

A que concílio plenário se referia Agostinho? Sua visão histórica como dada em De Baptismo era a seguinte: A prática da Igreja em geral não era rebatizar aqueles que vinham de grupos heréticos. Mais tarde, houve um período de debate causado pelo questionamento africano. Finalmente, depois de uma busca mais cuidadosa da verdade, o costume anterior foi reconfirmado pela decisão de um concílio plenário da Igreja universal (103). Esse concílio deve ter sido um evento-chave na Igreja primitiva. Certamente foi chave na refutação de Agostinho da posição de Donatista. (Eno, p. 161)

Eno cita as seguintes fontes na nota de rodapé n. 103:

Diligente inquirição sobre a verdade: Do batismo 2.5 e 6.82; A prática primitiva confirmada pelo concílio plenário: Do batismo 1.9; 2.5; 4.12 e 6.12.

A obra sobre o batismo, escrita contra os donatistas, está disponível online (aqui). Eno cita uma versão das obras de Agostinho que é diferente da hospedada no New Advent (edição de Philip Schaff). Infelizmente, a versão de Eno não está disponível online. Todas as citações podem ser encontradas, mas as vezes em capítulos diferentes. No Livro I, cap. 18 (aqui):

Pois naquele tempo, antes do consentimento de toda a Igreja declarar autoritariamente, pelo decreto de um Concílio Plenário, que a prática deveria ser seguida neste assunto, parecia-lhe, em comum com cerca de oitenta dos seus colegas bispos da Igreja Africana, que todo homem que tivesse sido batizado fora da comunhão da Igreja Católica deveria, ao se unir à Igreja, ser batizado de novo.

E:

Pois, em outro lugar, parece que não posso me basear em meros argumentos humanos, já que há tanta obscuridade nessa questão. Nas épocas anteriores da Igreja, antes do cisma de Donato, ela fez com que homens de grande peso e até nossos pais, os bispos, cujos corações estavam cheios de caridade, disputassem e duvidassem entre si, guardando sempre a paz da Igreja, de forma que os vários estatutos de seus Concílios em seus diferentes distritos variaram muito um do outro, até que finalmente a opinião mais saudável estabeleceu-se, e todas as dúvidas foram removidas por um concílio plenário do mundo inteiro. (Livro I, cap. 7)

A mesma referência se verifica no Livro II, cap. 12 (aqui) e também nos demais livros da obra sobre o batismo. A controvérsia donatista e esta obra em especial são cristalinos ao demonstrar que o concílio e não o bispo de Roma era o ápice da autoridade da Igreja. A dúvida é qual concílio era este? Não poderia ser o sínodo romano, uma vez que se tratava de um concílio plenário. Roma já havia se manifestado oficialmente contra os donatistas, ainda assim, a decisão de um órgão de autoridade superior era requerida. Até hoje, é obscuro que concílio era este, mas há alguns prováveis candidatos:

A fonte da garantia de Agostinho era simplesmente a seguinte: os círculos católicos na África acreditavam que houvera tal Concílio. Essa crença não era fruto de suas imaginações nem uma invenção de propaganda zelosa. A base factual pode ter sido o oitavo cânon do concílio de Arles. Ao longo dos anos, essa base modesta foi ampliada na crença de que havia uma decisão clara sobre a questão oriunda de um Concílio plenário da Igreja universal. (Eno, p. 162)

Como fica evidente na obra sobre o batismo, a decisão final que autorizava Agostinho afirmar que os donatistas estavam fora da Igreja era tal concílio plenário. Eles já haviam sido cortados da Igreja. Há outro aspecto desta controvérsia que muito nos interessa: a autoridade de Cipriano. Os donatistas poderiam citar Cipriano em seu favor, uma vez que o bispo de Cartago defendeu o rebatismo. Esta opinião colocou Cipriano contra o bispo de Roma Estevão. Eles romperam a comunhão e este exemplo é até hoje bastante explorado como um exemplo de resistência da Igreja Africana contra as intervenções de Roma. Como Agostinho lidou com isto? Cipriano era uma grande influência para ele e a autoridade teológica deste bispo era indisputável no Norte da África. A obra sobre o batismo aborda com detalhes o uso de Cipriano pelos donatistas. Embora o bispo de Hipona tome a posição contrária a Cipriano, ele o desculpa porque neste período nenhum concílio plenário havia decidido a questão:

Há grandes provas disto existentes a partir do abençoado mártir Cipriano, em suas cartas - para finalmente chegar àquela cuja autoridade eles carnalmente se bajulam de possuir, enquanto por seu amor são espiritualmente derrubados. Pois, naquele tempo, antes do consentimento de toda a Igreja declarar autoritariamente pelo decreto de um concílio plenário que prática deveria ser seguida neste assunto, parecia-lhe, em comum com cerca de oitenta dos seus colegas bispos das Igrejas da África, que todo homem que tivesse sido batizado fora da comunhão da Igreja Católica deveria, ao se unir à Igreja, ser batizado de novo. (Livro I, cap. 18)

E:

Também não deveríamos nos aventurar a afirmar algo do tipo, se não estivéssemos apoiados pela autoridade unânime de toda a Igreja, a qual ele mesmo [Cipriano] inquestionavelmente teria cedido, se naquele momento a verdade desta questão tivesse sido colocada além de disputa pela investigação e decreto de um concílio plenário. (Livro II, cap. 4)

Eno comenta:

Agostinho argumentou que Cipriano não deveria ser culpado por cometer um erro numa questão complexa. Ele viveu antes que um concílio plenário ou universal pudesse decidir a questão. Se tal decisão tivesse sido tomada durante sua vida, não há dúvida de que ele teria aceitado desde que ele, ao contrário dos donatistas, era amante da unidade da Igreja. (Eno, p. 161)

Agostinho desculpa Cipriano e a Igreja Africana que se reuniu num concílio em Cartago (256) porque a decisão de um concílio plenário ainda não havia sido tomada. No entanto, os bispos africanos reunidos em concílios, decretaram uma doutrina contra a posição do bispo de Roma. Como Agostinho poderia desculpá-los, se o bispo de Roma fosse o árbitro final da controvérsia? A implicação é inescapável – só o concílio podia oferecer uma decisão final, o bispo de Roma não. Em toda a controvérsia, nem os donatistas nem Agostinho apelaram ao bispo romano como uma autoridade final. Agostinho também expressa que a opinião da Igreja Universal era superior à de um bispo em particular:

Portanto, se Pedro, ao fazer isso, é corrigido por seu colega Paulo, e ainda é preservado o vínculo de paz e unidade até ser promovido ao martírio, quanto mais prontamente e constantemente devemos preferir, ou à autoridade de um único bispo, ou ao concílio de uma única província, a regra que foi estabelecida pelos estatutos da Igreja universal? (Livro II, cap. 1)

Embora o contexto seja o apelo dos donatistas a Cipriano, o princípio geral estabelecido é também aplicável ao bispo de Roma. A autoridade da Igreja universal sobrepõe a opinião de um único bispo. Por esta razão, o concílio universal, ao reunir a igreja como um todo, tinha mais autoridade que o bispo individual ou concílios provinciais. Agostinho também cita com aprovação uma carta de Cipriano, cujas palavras foram proferidas em meio a controvérsia com o bispo romano Estevão:

Resta-nos declarar nossa opinião sobre este assunto, não julgando ninguém, nem privando ninguém dos direitos de comunhão se ele diferir de nós. Pois, nenhum de nós se coloca como bispo dos bispos, ou, pelo terror tirânico, força seus colegas a uma necessidade de obedecer, visto que todo bispo, no livre uso de sua liberdade e poder, tem o direito de formar seu próprio julgamento, e não pode mais ser julgado por outro do que ele próprio pode julgar a alguém. Mas todos nós devemos aguardar o julgamento de nosso Senhor Jesus Cristo, o único que tem o poder tanto de nos colocar no governo de Sua Igreja, como de julgar nossos atos. (Livro II, cap. 2)

Cipriano acreditava que todos os bispos eram legítimos sucessores da cadeira de Pedro. Assim como Agostinho, quando Pedro recebeu as chaves, todos os bispos as receberam, logo nenhum bispo poderia ser colocado como “bispo dos bispos”, ou seja, um papa. O fato de Agostinho não condenar tais palavras de Cipriano torna impossível que ele defendesse o papado. Em diversos trechos, Agostinho expressa a autoridade final do concílio para decidir a questão:

Pois como poderia uma questão que estava envolvida em névoas de disputa ter sido levada até a plena iluminação e decisão autoritária de um concílio plenário, se primeiro não se soubesse que era discutido por um tempo considerável nos vários distritos do mundo, com muitas discussões e comparações dos pontos de vista do bispo de todos os lados? (Livro II, cap. 4)

Ele está desculpando Cipriano, pois um concílio plenário, que poderia decidir finalmente, não ocorreria sem antes haver genuína controvérsia. Este concílio ocorreu apenas após a morte de Cipriano.

O caso de Apiário

O caso de Apiário é apontado pelos historiadores da Igreja como o exemplo claro de que Roma ainda não havia imposto sua jurisdição sobre a Igreja Africana nos tempos de Agostinho. O historiador ortodoxo A. Edward Siecienski comenta:

Em 424, um padre africano de nome Apiario (nomeado “poço de vícios” pelos seus acusadores), apelou a Roma após sua sentença de excomunhão, mais uma vez levantando a espinhosa questão da habilidade do papa de se envolver em questões puramente locais. Os ferozes e independentes bispos africanos – significativamente sem a participação de Agostinho – escreveram para Celestino, pedindo a ele para não “admitir em sua presença pessoas [como Apiario] vindo de lá, nem deveria aqueles que são do além-mar estarem dispostos, daqui em diante, a aceitar de volta a comunhão aqueles que foram excomungados”, desde que isto era uma clara violação do cânon 5 de Niceia. Numa carta na qual eles “nem mesmo tentaram esconder sua fúria", os bispos sarcasticamente perguntaram a Celestino se “há alguém que acredita que nosso Deus escolheu dotar apenas uma pessoa com o senso de justiça e negar isto ao incontável número de bispos reunidos num concílio”. Apesar de eles “considerarem Roma como uma indispensável fonte de conselho e julgamento”, os bispos africanos agora rejeitam o papa em termos muito fortes. Eles haviam falado, a questão estava encerrada.(The Papacy and the Orthodox: Sources and History of a Debate, Oxford University Press, 2017, p. 168)

Todavia, quando o historiador especifica que os bispos do norte da África ameaçaram quem recorresse a Roma, não pode está colocando no mesmo balaio Agostinho. Devemos pensar o contexto histórico do norte-africano e o pensamento de Santo Agostinho. Segundo o Dicionário de Literatura Patrística, de Angelo di Berardino, Giorgio Fedalto e Manlio Simoretti, na página 76:

“Contra a concepção separatista dos donatistas, que acabaram por aprisionar a Igreja dentro dos limites da África romana, Agostinho defende a catolicidade em nome da perene validade da promessa feita a Abraão, estender sua descendência até as extremidades da terra.”

Ele defende que Agostinho não poderia ter apoiado seus colegas africanos na proibição dos apelos a sé romana porque o bispo de Hipona era contra a atitude separatista dos donatistas. Observem que a fonte citada afirma que Agostinho condenou os donatistas porque eles se separaram do resto da Igreja que povoava todo o mundo, e não apenas da Igreja de Roma. Os donatistas estavam apenas no norte da África, enquanto a Igreja estava espalhada por todo o mundo. Agora, a parte mais sem sentido do argumento é acusar os bispos africanos de cisma. De onde ele tirou isso? A questão envolvia direito canônico. Os bispos da África não estavam rompendo a comunhão com Roma. Isto viria a acontecer séculos depois por causa da questão dos “três capítulos”. O que eles estavam fazendo é defender, com base nos cânones do Concílio de Niceia, o direito canônico da Igreja Africana de julgar seus próprios casos de excomunhão. Tanto é que Roma precisou apelar às falsificações e apresentar os cânones de Sardica como se fossem de Niceia:

Roma apresentou um dos cânones de Sardica como um cânone de Niceia. Os bispos africanos disseram corretamente que não encontraram tal cânon em seus registros (...) Em Roma, os cânones de Sardica foram assimilados aos cânones de Niceia (uma afirmação que continuou a ser feita mesmo depois da correção africana!) (Eno, p. 162)

O concílio de Sardica (aqui) atribuiu a Roma a função de tribunal de apelação a bispos excomungados por outras Igrejas. O bispo de Roma poderia ordenar que o caso fosse novamente julgado por outro tribunal. Ocorre que os orientais abandonaram este concílio, e sua autoridade nunca se impôs sobre a Igreja Universal, apesar dos esforços de Roma. Mesmo no Ocidente, a Igreja Norte-Africana se manteve fiel aos cânones disciplinares de Niceia (aqui), que não permitiam a intrusão de uma sede nas questões disciplinares de outra. A autoridade de Sardica era tão contestável que Roma precisou apresentá-los como cânones nicenos para poder intervir em outras Igrejas.

Um ponto importante é que a carta na qual os bispos africanos severamente condenaram a intervenção romana não foi assinada por Agostinho. As razões para este fato são desconhecidas, no entanto, a condenação de Apiário ocorreu num concílio. O erudito patrístico J.N.D Kelly escreveu:

Sua convicção [de Celestino] de que Roma poderia receber apelos de qualquer província o colocou em coalizão com a igreja norte-africana. Apesar de ele ter se rendido ao apelo de Agostinho para não atender a demanda de reinstaurarão de Antônio de Fussala – um bispo deposto que apelou para Bonifácio I, ele solicitou a reabilitação de Apiario, um sacerdote desonrado que havia sido restaurado mediante o pedido de Zósimo, mas novamente caiu e foi excomungado, e fora enviado de volta para África com um legado notoriamente arrogante – Faustino. Um concílio plenário ocorreu em Cartago (426), no qual Apiario desmoronou e admitiu sua culpa. Os bispos africanos aproveitaram a oportunidade para lembrar ao papa a respeito de sua tradicional autonomia, e o pressionaram para não entrar em comunhão com pessoas que eles excomungaram. (Kelly, The Oxford dictionary of popes, 3ª edição, p. 41)

Agostinho fez parte deste concílio, pois além de ser um bispo, era o teólogo mais influente do Norte da África. Dessa forma, a não ser que o apologista apresente alguma fonte mostrando o desacordo de Agostinho com seus colegas, o argumento se mostra bem frágil. É muito improvável que ele não estivesse junto com a Igreja Africana nesta, até porque, a autoridade do concílio plenário de Niceia dava razão aos africanos. Agostinho já considerava Niceia um concílio plenário. Dessa forma, entre Niceia e o papa, o bispo de Hipona obviamente atribuía maior autoridade ao concílio.

Aspas, sem contar que a afirmação de não se recorrer a Roma teria para ele forte cheiro donatista, fecha aspas.

Absolutamente falso. Os donatistas foram condenados por terem cortado a comunhão com o resto da Igreja. Os africanos não tomaram tal atitude e apenas defenderam seus diretos canônicos.

Não obstante, essa ameaça deve ser entendida no contexto da Controvérsia contra os pelagianos.

O caso de Apiário não tem qualquer relação com a controvérsia pelagiana. A primeira era uma questão disciplinar, a última uma questão doutrinária. Não impressiona o Rogério dispensar toda a historiografia sobre Agostinho, afinal ele acaba de criar a inovadora e “brilhante” tese de que os bispos africanos, que lutaram e condenaram o donatismo, estavam sendo donatistas ao defenderem seus direitos canônicos diante da Igreja de Roma. É óbvio que ele está apenas dando palpites, e tem um conhecimento bem superficial sobre a controvérsia donatista. Dessa forma, concluo esta parte afirmando que o problema não é a interpretação de historiadores como Klaus Schatz, mas os palpites do Rogério que carecem de qualquer fundamento. O historiador católico William La Due expressa o consenso acadêmico:

O papa Inocente I (401-417) direcionou às Igrejas do Ocidente as mesmas pedras que Siricio, apesar de que pouco após sua morte, o sínodo norte africano de 419 restringiu de forma inequívoca os direitos dos bispos e do clero de apelarem a Roma. (La due, p. 48)

Destaca-se que aqui não estava em questão sequer uma primazia jurídica de Roma sobre a Igreja Universal, mas o direito de Roma de funcionar como uma corte de apelação no Ocidente.

A controvérsia pelagiana

Nesta parte, o apologista católico não apresenta qualquer fonte primária e cita uma dissertação do programa de pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo. O autor não possui até hoje qualquer artigo publicado sobre História da Igreja. É interessante notar que para alguém que está disposto a rejeitar a historiografia padrão sobre Agostinho, um autor como este possa ser usado como autoridade na questão. Para quem citou apologistas como Ybarra e Amstrong como “historiadores católicos”, até que já é uma evolução. Contudo, o autor da dissertação não está afirmando o que o apologista defende:

(...) depois da queda de Roma em 410 (sem a qual a controvérsia provavelmente não teria surgido), as Igrejas africana e italiana competiram pela influência sobre o ocidente, mas ao mesmo tempo, os cristãos orientais de diversas maneiras também conseguiram se envolver na disputa (KARFÍKOVÁ, 2012, p. 159). Para Karfíková, fica claro que a teologia agostiniana está permeada de fatores extra filosóficos. A autoridade de bispo, as inevitáveis diferenças na organização das Igrejas nas diversas regiões provinciais, a relação destas com o poder espiritual e principalmente com o secular em Roma, representado pelo imperador, e a ideia de um cristianismo não somente ortodoxo, mas cada vez mais ecumênico, são concepções possíveis de serem notadas a seu ver nos escritos do hiponense.

Nesse sentido, ela retoma um posicionamento já apresentado por outro autor, Serafino Prete (1962), mas que é pouco abordado pela maioria dos pesquisadores. Desta vez, porém, ela já o consolida na trajetória dos eventos: a atuação do bispo de Roma, Zózimo, e sua postura dúbia diante do julgamento de Pelágio e de seus seguidores. Primeiramente, Zózimo aceitou a retratação de Celéstio e a profissão de fé de Pelágio mesmo após estes terem sido condenados pelos concílios africanos, porém posteriormente o bispo condenou-os diante dos processos ocorridos no sínodo de Cartago, em 418 (KARFÍKOVÁ, 2012, p. 162-163). Ambos os autores concordam que a atitude de Zózimo caracteriza um bispado romano já amplamente reconhecido como autoridade conciliatória e decisória em relação aos demais e diante de questões fundamentais envolvendo a sociedade romana, fossem religiosas, fossem políticas, embora ainda não houvesse uma completa primazia, tal como nos séculos subsequentes. Haja vista que, embora no âmbito espiritual, e até mesmo no jurídico em termos locais, os bispos tivessem poder, a decisão final e o poder político supremo estavam nas mãos do imperador romano. (Fonte)

Na dissertação acima o autor concorda com a ideia de Primazia Romana.

O apologista omitiu em sua citação a parte final “a decisão final e o poder político supremo estavam nas mãos do imperador romano”. Observem que ele afirma tal coisa até mesmo no “âmbito espiritual”. A dissertação não é uma obra com foco na teologia nem na doutrina. Como pode ser visto na conclusão, a preocupação maior era a análise do discurso de Agostinho e como este foi decisivo para a condenação dos pelagianos. Eu não concordaria com a afirmação a respeito do poder do imperador sem maiores qualificações (algo que a dissertação não oferece), mas é óbvio que o autor não está defendendo a primazia jurídica e universal de Roma sobre toda a Igreja. O que ele afirma, quando se refere ao poder do imperador, é o cesaropapismo.

Além disso, no trecho: “um bispado romano já amplamente reconhecido como autoridade conciliatória e decisória em relação aos demais e diante de questões fundamentais envolvendo a sociedade romana, fossem religiosas, fossem políticas, embora ainda não houvesse uma completa primazia, tal como nos séculos subsequentes”, ele afirma uma primazia sobre a sociedade romana. Não está claro e nem é oferecido maiores explicações sobre o que serial tal sociedade? Ele está se referindo à sociedade de Roma (a cidade)? Acredito que provavelmente sim, pois ele está citando outros autores (Prete e Karfikova). A citação de Karfikova traz o fundo histórico – a queda de Roma em 410. Este evento foi o saque da cidade de Roma realizado pelos visigodos (aqui). Então, me parece provável que a primazia se refere à cidade de Roma. Não há como interpretar isto como uma referência a toda a Igreja. Seria estranho alguém se referir à cidade de Roma como lugar de primazia incompleta do seu próprio bispo. No entanto, a dissertação não está se referindo apenas a questões espirituais, mas principalmente políticas. Neste sentido, a primazia do bispo era ainda incompleta, na medida em que o Imperador era a autoridade suprema sobre a cidade.

Diante disso, fui a procura dos dois autores citados para ter mais detalhes. A obra de Karfikova pode ser vista (aqui). No entanto, não achei nada sobre um primado de Zósimo neste livro. Na página 159 (a citada pela dissertação), vemos o seguinte:

(...) as Igrejas africana e italiana competiram pela influência sobre o ocidente, mas ao mesmo tempo, os cristãos orientais de diversas maneiras também conseguiram se envolver na disputa (1).

A nota de rodapé diz:

Sobre o desenvolvimento da disputa pelagiana entre os bispos africanos, de Roma e da Igreja Oriental, veja O. Wermelinger, Rom und Pelagius, Stuttgart 1975.

Ou seja, quando se refere à Igreja Italiana, está se referindo a Roma. Dessa forma, ela não poderia estar defendendo um primado de Roma sobre a Igreja africana, uma vez que elas estavam disputando entre si. Sobre o outro autor – Serafino Prete – não tive acesso a obra. Em todo o caso, o autor da dissertação usa obras de historiadores que enunciam a visão padrão da historiografia sobre Agostinho e o papado. Ele traz J.N.D Kelly que afirmou:

Ao mesmo tempo, não existem dados de que ele [Agostinho] estivesse disposto a atribuir ao bispo de Roma, em sua condição de sucessor de Pedro, um magistério doutrinário soberano e infalível. Por exemplo, quando apelou a Inocêncio em sua controvérsia com Juliano de Eclano, sua concepção era que o papa seria apenas o porta-voz de verdades que a igreja romana, desde épocas antigas, sustentava em harmonia com outras igrejas católicas. Em assuntos práticos, ele também não estava disposto a abrir mão, mesmo em questões insignificantes, da independência disciplinar da igreja africana, que Cipriano havia defendido com tanta intrepidez em sua época. (J.N.D Kelly, Patrística, Origem e desenvolvimento das doutrinas centrais da fé cristã (Editora Vida Nova, 1994), pág. 318)

A dissertação também traz Henry Chadwick (biógrafo protestante de Agostinho) que apresenta opinião semelhante. Outra obra citada - Agostinho através das Eras – é uma enciclopédia a respeito do pensamento do africano sobre vários temas. No tema autoridade é trazido um artigo de Robert Eno, o principalmente especialista citado em meu artigo. Ele traz a mesma opinião sobre a visão de Agostinho a respeito dos concílios plenários como o ápice da autoridade da Igreja:

Enquanto para Agostinho a autoridade dos concílios plenários era “a mais salutar na Igreja” (Ep. 54:1), sua própria experiência era de concílios locais, provinciais ou regionais na África (...) Agostinho mostrou pessoalmente grande respeito pela sé romana e seus bispos, apesar de a maioria das questões a respeito da autoridade romana não terem ainda emergido. Para Agostinho, a autoridade última residia no consenso da Igreja Católica. Teoricamente, este seria expresso no concílio da Igreja Universal. (FITZGERALD, A (ed.). Augustine through the ages: an encyclopedia. Michigan: Erdmans, 1999, p. 81-82)

A carta 54 pode ser vista aqui. A edição de Philip Schaff traz:

(...) Concílios plenários cuja autoridade na Igreja é a mais competente.

A controvérsia pelagiana evidenciou os limites da autoridade de Roma. O historiador jesuíta Klaus Schatz fornece um útil resumo:

No caso do Norte de África é interessante observar a atitude de uma igreja autoconfiante e organizacionalmente intacta em relação a Roma. A declaração do Bispo Agostinho de Hipona (396-430), Roma locuta, causa finita ("Roma falou, o assunto está resolvido") foi citada repetidamente. No entanto, a citação é realmente uma ousada reformulação das palavras do pai da igreja tomadas completamente fora de contexto.

Concretamente a questão era o ensinamento de Pelágio, um asceta da Grã-Bretanha, que viveu em Roma. Pelágio tomou uma posição contra o cristianismo permissivo e minimalista que recuava da seriedade moral do discipulado cristão e usava a incapacidade humana e confiança somente na graça para desculpar a preguiça pessoal. Ele, portanto, enfatizou um cristianismo ético de obras e desafio moral no qual a graça era principalmente um incentivo para a ação; os seres humanos continuam a ser capazes de escolher entre o bem e o mal por sua própria capacidade. Esse ensinamento foi condenado por dois concílios do Norte da África em Cartago e Mileve em 416. Mas como Pelágio viveu em Roma, e Roma foi o centro do movimento pelagiano, pareceu apropriado informar ao Papa Inocêncio I da decisão. Em última análise, a luta contra pelagianismo só poderia ser realizada com a cooperação de Roma. O Papa respondeu finalmente em 417, aceitando as decisões dos dois Concílios. Agostinho, em seguida, escreveu: "Já sobre esta causa dois concílios foram enviados à Sé Apostólica, donde também rescritos chegaram. A causa está terminada. Que o erro possa igualmente terminar".

Tanto o contexto dessa declaração e sua continuidade com o resto do pensamento de Agostinho não permite outra interpretação que não seja a de que o veredicto de Roma somente não é decisivo; em vez disso, dispõe de todas as dúvidas depois de tudo que a precedeu. Isso é porque não restava nenhuma outra autoridade eclesiástica de qualquer consequência para quem os pelagianos poderiam apelar, e em particular a própria autoridade da qual eles poderiam mais facilmente ter esperado uma decisão favorável, ou seja, Roma, tem claramente decidido contra eles!

Em geral, Agostinho atribui um peso relativamente importante de autoridade para a igreja romana em questões de fé, mas não considera que ela tenha um ofício superior de ensino. Tem auctoritas, mas não potestas sobre a Igreja no Norte da África. Os próprios concílios acima mencionados dão uma imagem clara da forma como os africanos, incluindo Agostinho, consideravam a autoridade de ensino de Roma. Eles enviaram seus registros a Roma não para obter a confirmação formal, mas porque reconheciam que a Igreja Romana, com a sua tradição, tinha um auctoritas recebido em questões de fé; portanto, eles desejavam ter uma decisão Romana junta com a sua própria. Isso é especialmente evidente em uma carta de Agostinho escrita para cinco bispos: “não estamos, disse ele, derramando nossa pequena gota de volta para sua ampla fonte para aumenta-la, mas (...) nós desejamos ser reafirmados por vocês a respeito destas nossas gotas, que escassas todavia, fluem a partir da mesma fonte que seu córrego abundante, e nós desejamos o consolo de seus escritos, tirados de nossa comum partilha da mesma graça”. Toda a Palavra desta deve ser observada: a igreja romana não é a fonte da igreja africana, pois ambos, em fluxos paralelos, fluem do rio da mesma tradição, mesmo que o rio seja mais completo na igreja romana. Roma tem, assim, uma autoridade relativamente maior e mais importante, sendo por isso que a Igreja Africana procura um veredicto de Roma. (Papal Primacy, Minnesota: The Liturgical Press, 1996, p. 34-35)

Destaca-se que, na controvérsia donatista, Agostinho nunca apelou a Roma e os motivos são óbvios: um concílio plenário, segundo o africano, já havia decidido contra eles. Já o pelagianismo era mais disseminado, e seu epicentro fora na própria Roma. Como se tratava de uma heresia tipicamente ocidental, seriam necessários decisões das duas grandes igrejas do ocidente: Roma e Norte-Africana. Além disso, os sínodos africanos eram meramente provinciais. Com o apoio de Roma, eles conseguiriam um plus de autoridade.

Klaus Schatz usou as expressões “Auctoritas” para se referir à autoridade da Igreja Romana e mencionou que não tinha “potestas”. Essas expressões são do direito romano. Autorictas envolve a autoridade de alguém que possui excelência moral ou notório saber em algo. Eu mesmo fiz uso dessa ao citar Klaus Schatz. Ele possui “autorictas” porque é um estudioso no assunto, portanto, sua opinião tem maior peso. Potestas seria a autoridade institucionalmente e legalmente constituída. Um juiz tem este tipo de autoridade, sua autoridade nasce do poder legal, sendo obrigatória. Desta forma, apesar de Roma ter uma autoridade em virtude de sua tradição e prestígio, não possui uma autoridade vinculante e obrigatória por si mesma. Essa é uma distinção importante. O apelo de Agostinho a Roma não é uma evidência de que essa Igreja tivesse a autoridade final em questões doutrinárias. Na verdade, Agostinho apelou até mesmo ao imperador contra os pelagianos (aqui). Se os africanos, ao buscarem o apoio do papa, tivessem recebido uma resposta contrária, e a partir disto tivessem retrocedido de sua posição apenas porque o papa havia dito, aí sim teríamos uma evidência da primazia jurídica de Roma. No entanto, a continuidade da controvérsia demonstra o oposto. Karfikova escreveu:

Enquanto o Papa Inocêncio, tendo examinado toda a questão, cumpriu a exigência dos bispos africanos de que o pelagianismo fosse condenado como uma perigosa heresia (janeiro de 417) (Ep. 181 e 182), seu sucessor grego Zósimo reabilitou tanto Pelágio como seu discípulo Celéstio (verão de 417). Os bispos africanos reagiram a isso convocando um sínodo em Cartago em 1º de maio 418, que condenou os ensinamentos de Celéstio e Pelágio (Concilia Africae, CCL 149, 69–73) e também viu um edito imperial anti-pelagiano em 418 (uma delegação em Ravena liderada pelo comissário imperial Marcelino). Foi somente devido a essa pressão que Zósimo confirmou a decisão do seu antecessor, emitida numa carta encíclica (Tractoria) no verão de 418. (Karfikova, p. 162)

O papa Zósimo reabilitou os pelagianos. Os que os africanos fizeram? Acataram a decisão de Roma porque esta era final? Obviamente não. Eles resistiram e convocaram novo concílio, no qual Pelágio fora novamente condenado. Eles também apelaram ao imperador, de forma que uma decisão imperial foi lançada contra Pelágio. Alguém estaria disposto a dizer que o imperador era um árbitro final na disputa? Creio que não. Estando pressionado, Zósimo retrocedeu e condenou os pelagianos através de uma carta encíclica que foi enviada para assinatura dos outros bispos da Itália:

No entanto, o decreto de Zósimo foi rejeitado por dezoito bispos italianos liderados por Juliano de Eclano porque eles consideravam a doutrina do pecado original uma superstição não-cristã fundamentada na religiosidade popular africana. A vitória africana provocou discórdia entre o episcopado italiano e uma escalada acentuada de toda a situação. (Karfikova, p. 163)

A autoridade do papa era questionada mesmo entre os bispos italianos. Precisamos retroceder um pouco. A primeira condenação de Pelágio ocorreu em 416 por dois sínodos africanos. Porém, em 415 Pelágio já havia sido considerado ortodoxo por um sínodo palestino (Sobre o pecado origina, capítulo 15), embora o pelagianismo nunca tivesse interessado ao Oriente. Em 411, Celéstio, um discípulo de Pelágio havia sido condenado por um sínodo africano. Esta era mais uma razão do porque a condenação do sínodo romano era importante, afinal, apesar de ter sido condenado na África, Pelágio ainda tinha o sínodo palestino ao seu favor. Eno comenta:

Por que Roma de repente se envolveu neste momento, quando seu papel tinha sido menor no problema do donatismo? Os africanos condenaram os ensinamentos pelagianos apenas para encontrar seu trabalho desfeito por um concílio palestino. A condenação de uma parte da Igreja foi neutralizada pela aprovação de outra parte. Se a prestigiada Sé de Roma com o seu mundial respeito aprovasse uma decisão africana, então haveria um efeito maior e duradouro. Outro aspecto significativo era a conexão romana do próprio Pelágio. Este monge passou muitos anos em Roma e adquiriu a reputação de ser um cristão sério trabalhando por reforma. Ele tinha círculos de amigos e discípulos tanto do clero romano como dos leigos. Teria sido desastroso para sua causa se sua condenação tivesse sido desfeita pela aprovação romana. Como os africanos escreveram para Inocêncio, as visões do papa tinham "grande peso com ele (pelágio)." (Ep. 177.15 (CSEL 44.684) (Eno, p. 169)

Eno também explica porque Agostinho não apelou ao concílio plenário na questão pelagiana:

Por que os africanos com Agostinho na vanguarda se voltaram para Roma ao invés de um concílio plenário para resolver esta questão? Além da especial relevância de Roma para esta questão particular que discutimos acima, havia também a necessidade de rapidez. Agostinho afirmou que não havia uma situação real de dúvida ou incerteza na Igreja, para se pudesse convocar um concílio plenário. Ele sustentou que a visão pelagiana tinha já há muito tempo sido rejeitado de fato por homens como Cipriano e Ambrósio. Ao contrário dos donatistas, católicos e pelagianos reconheceram os mesmos bispos. Esses bispos já haviam julgado os pelagianos e os condenado. Os Pelagianos eram poucos em número e exigiram um concílio, não porque era necessário, mas para ganhar notoriedade para si mesmos. (128) Pode-se também levantar a questão se Agostinho estava disposto a um confronto com os bispos orientais em um concílio sobre o pecado original, especialmente após o fiasco palestino. Por sua vez, Juliano preferiu ver a si mesmo como um dos pequenos remanescentes ortodoxos que sustentavam a fé católica, assim como Atanásio havia feito contra os concílios imperiais. (Eno, p. 171)

Nota de rodapé n. 128: Não necessidade de um concílio - Contra Juliano 3.1.5 (PL 44.704) e Contra as duas epístolas dos pelagianos 4.12.34 (CSEL 60.570).

Vejamos tais fontes:

Ou, de fato, havia alguma necessidade da reunião de um sínodo para condenar esta praga evidente, como se nenhuma heresia pudesse ser condenada a qualquer tempo exceto por uma reunião sinodal?  Quando, ao contrário, podem ser encontradas muito poucas heresias que demandaram uma necessidade deste tipo; e foram muitas e incomparavelmente mais numerosas as [heresias] que mereceram ser acusadas e condenadas no lugar onde surgiram, e dessa forma puderam ser conhecidas e evitadas nas outras terras. Mas o orgulho de tais pessoas, que se ergue tanto contra Deus a ponto de não querer se gloriar nEle, mas sim do livre arbítrio, é entendido como agarrando-se também a essa glória, que um Sínodo do Oriente e do Ocidente devesse ser reunido por causa deles. De fato, eles tentam perturbar o mundo católico, porque, sendo o Senhor contra eles, eles são incapazes de pervertê-lo. (Contra as duasepístolas dos pelagianos 4.12.34)

O pelagianismo nunca teve uma adesão significativa de setores da Igreja. De fato, foi uma controvérsia ocidental que em quase nada afeitou o Oriente. Não era uma controvérsia que demandasse um concílio plenário. Agostinho afirma que as heresias eram geralmente debeladas em nível local, de forma que o resto da Igreja não fosse afetada. Também, a defesa da não necessidade do concílio revela a ausência do papado em Agostinho. Se o bispo de Roma fosse o árbitro final da doutrina, o bispo africano simplesmente diria que o concílio era desnecessário porque uma autoridade maior já havia decidido.

Estes são bispos, instruído, sérios, santos e zelosos defensores da verdade contra vaidades tagarelas; em cuja razão, aprendizado, liberdade - três qualidades que você diz serem necessárias para um juiz - você não encontra nada para desprezar. Se um sínodo episcopal fosse reunido de todo o mundo, seria surpreendente se tantos homens de tal calibre pudessem ser membros dele. Pois estes não viveram todos de uma só vez, mas Deus, como lhe agradou e Ele julgou conveniente, distribui Seus mordomos, fiéis, poucos, mais excelentes que muitos, em diversas eras, épocas e lugares. Então você os vê reunidos de vários períodos e regiões, do Oriente e do Ocidente, não em um lugar para o qual os homens são obrigados a viajar, mas em um livro que pode viajar para os homens. (Contra Juliano 3.1.5)

Os bispos referidos no início da citação são pais da igreja como Cipriano, Ambrósio, Atanásio. Aqui, ele usa o argumento de que estes homens testemunharam claramente contra o pelagianismo e que mesmo um concílio plenário não reuniria tantos homens de tal calibre. Fica evidente outra diferença entre as duas controvérsias para Agostinho: enquanto os donatistas poderiam apelar a Cipriano – alguém cujo prestígio era inquestionável, os pelagianos não tinham ninguém parecido a seu favor. Este é mais um fator a explicar porque uma controvérsia mereceu um concílio plenário, enquanto a outra não. É com base em tais fontes e argumentos que Eno assevera:

É claro que Agostinho tinha um respeito genuíno pela posição da igreja de Roma na Igreja universal. Na verdade, seus pontos de vista eram provavelmente mais amigáveis do que os de muitos de seus colegas africanos. Agostinho, afinal de contas, tinha um conhecimento pessoal da cidade, bem como de alguns clérigos romanos. Não obstante, sua ação na crise pelagiana não alterou sua visão básica do concílio plenário como a última instância em disputas na Igreja, nem a sua visão da atividade conciliar em geral como o caminho comum para resolver problemas intra-eclesiais além do nível da igreja local. (Eno, p. 171)

Tenhamos em mente que Agostinho se envolveu em duas grandes controvérsias: donatismo (quando mais jovem) e pelagianismo (envolveu o período mais próximo ao fim de sua vida em 430). É neste sentido que Eno afirma que a questão pelagiana não modificou a visão de Agostinho a respeito do concílio plenário já exposta neste artigo. Ainda sobre a Igreja Oriental, de fato, esta parte da Igreja nunca aceitou a visão agostiniana sobre o pecado original. Provavelmente o bispo de Hipona teria dificuldades num debate sobre isto com os orientais. Há outros aspectos da controvérsia pelagiana que evidenciam os limites do poder de Roma. Mesmo após todos esses sínodos ocidentais, alguns pelagianos buscaram refúgio em Constantinopla. O patriarca desta Igreja (Nestório) enviou cartas a Roma informando a possibilidade de reabrir o caso dos pelagianos, o que angariou a fúria de Roma (aqui na seção Nestório e os limites da jurisdição romana). A pedido do papa Celestino, a condenação ao pelagianismo foi ratificada pelo Concílio Ecumênico de Éfeso (aqui na seção Éfeso e a condenação ao pelagianismo). Enfim, mais uma evidência de que as decisões de Roma não eram finais e de que o Concílio plenário gozava de autoridade superior.

O termo papa

Um argumento apologético popular é a afirmação de que o bispo de Roma era chamado de papa, logo, era de fato um papa com todos os poderes que só vieram a ser associados ao papado séculos depois. É um terrível anacronismo supor que só porque um termo é utilizado num determinado período, seu significado seja o mesmo em todos os outros períodos.

Mas espere! Parece que o termo papado não existia antes do século V. Sim, a população local tratava o bispo de Roma como “papa”, que significa pai, entretanto, o termo não era usado oficialmente exclusivamente para a igreja Romana.

Na verdade, o primeiro registro histórico do termo se referia ao bispo de Antioquia e ocorrera no séc. IV. Ele parece concordar que a presença do termo não é evidência do papado neste período, uma vez que o termo expressava respeito e afeição e não uma posição de autoridade oficial. O próprio Agostinho se referia ao bispo Aurélio - primaz do Norte da África - como papa (De gestis 1:1)

Porém, o fato de o termo não ser utilizado oficialmente nesse sentido à época não é de forma alguma indicativo de que a instituição não houvesse. Não é porque antes de Newton não se conhecia o termo gravidade que nossos antepassados saíram flutuando para fora da órbita da Terra. Não é?

De fato, Newton não inventou a gravidade, ele apenas a descobriu. Caso contrário, nossos antepassados teriam flutuado como ele disse. É interessante que ele não tenha notado como essa analogia demonstra a falácia de seu argumento. Ele admite que o bispo de Roma não exercia primazia jurídica sobre toda a Igreja neste período. No entanto, ao mesmo tempo a instituição do papado já existia. Ou seja, seria o mesmo que dizer que a gravidade já existia, mas seus efeitos ainda não. Analogamente, é sem sentido dizer que o papado estava operante neste período, mas sua jurisdição não era universal, pois o último é efeito necessário do primeiro.

Considerações Finais

Creio ter ficado evidente do porquê a tese do Agostinho papista ser amplamente rejeitada pela historiografia da Igreja. Ele escreveu exaustivamente sobre a questão da autoridade e as controvérsias nas quais se envolveu teriam deixado claro a ideia do papado. No entanto, viu-se o contrário. Agostinho formulou sua eclesiologia especialmente na controvérsia donatista, sendo evidente que o concílio plenário era para ele o órgão máximo de autoridade da Igreja. Além disso, ele viu o primado de Pedro apenas como um privilégio pessoal e não como um ofício de autoridade sobre os outros apóstolos. Dessa forma, não há no africano as duas premissas fundamentais do papado. O fato de Agostinho acreditar em sucessão apostólica ou na autoridade da tradição são insuficientes para estabelecer tais premissas. A hierarquia de autoridades do pai da Igreja comportava tais autoridades, mas a Escritura ainda era suprema:

Na visão de Agostinho, havia uma hierarquia definida de autoridades. À Sagrada Escritura foi atribuída a mais alta autoridade para a determinação do ensino. Depois da Escritura vinha a tradição e a prática da Igreja universal. Finalmente, havia os órgãos de autoridade dentro da Igreja que possuíam poderes de decisão. O mais notável desses órgãos era o "concílio plenário da Igreja universal". Além disso, dentro de qualquer processo teológico, a razão desempenhou um papel importante, embora subordinado (...) Concílios também estão subordinados à Escritura (...) Em outros lugares, o bispo de Hipona observou que tanto católicos como donatistas estavam de acordo sobre a supremacia da Escritura .... Mas Agostinho, recorde-se, subordina tudo às Escrituras, não só os escritos de bispos influentes como Cipriano, mas também costumes da igreja universal. (Eno, p. 133-134, 138-139, 141)

Pretendo no futuro entrar em mais detalhes sobre esta complexa hierarquia de autoridades e como elas foram abordadas por Agostinho. Eu já escrevi sobre isto aqui, aqui e aqui.

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