Páginas recomendadas

quarta-feira, 22 de maio de 2019

A Apologética Católica Romana e o Equívoco do Agostinho Papista





Recentemente tomei conhecimento das postagens de um apologista católico chamado Rogério endereçadas a minha série de artigos sobre Agostinho e o Catolicismo Romano (aqui). Há pouquíssimos argumentos a serem rebatidos, pois o apologista dedica a maior parte de seu texto a desferir ataques pessoais, fazendo um amplo uso de falácias ad hominem e falácias genéticas. Eu mantenho este blog há mais de três anos, e ainda que desenvolver um debate com um apologista católico que seja minimamente polido seja tão difícil quanto achar uma agulha no palheiro, iremos manter o compromisso de manter as discussões num nível mais elevado. Dessa forma, vou me ater aos poucos argumentos apresentados que tentam fazer crer que Agostinho cria no papado. O texto do católico estará em vermelho.

A primazia de Pedro

Para apoiar a doutrina papal usando Agostinho, é preciso provar que o teólogo acreditava que Pedro tinha primazia jurídica sobre os demais Apóstolos. É aqui que os apologistas começam a se fazer de desentendidos e tentam provar demais. Geralmente, eles selecionam citações nas quais o pai da igreja elogiou a Pedro ou cometeu ao Apóstolo alguma posição de destaque no círculo apostólico. Alguns Pais da Igreja concedem a Pedro o que teólogos ortodoxos, protestantes e católicos romanos chamam de primado de honra. Contudo, existe uma distância abissal entre primado de honra e primado jurídico. O último implica que Pedro tinha uma autoridade jurídica concedida por Cristo sobre os demais, o primeiro implica apenas que o pescador tinha uma posição privilegiada no colégio apostólico, mas ainda assim não poderia impor suas decisões a despeito dos demais. Richard McBrien - um proeminente padre católico e professor de Teologia na Universidade de Notre Dame – escreveu a respeito:

Pedro era uma figura de importância central entre os discípulos do Senhor (...) No entanto, os termos primazia e jurisdição é provavelmente melhor evitar ao descrever o papel de Pedro no Novo Testamento. Eles são pós-bíblicos, de fato. (MCBRIEN, Richard P. Catolicism. San Francisco: Harper, 1994, p. 753)

J. Michael Miller - o arcebispo de Vancouver - foi nomeado pelo papa para presidir como Secretário da Congregação da Educação Católica, um alto escalão da Cúria Romana. Em seu livro The Shepherd and the Rock, com o Nihil obstat e o Imprimatur, escreveu de forma detalhada sobre a diferença entre primado de honra e primado jurídico:

Nas primeiras gerações, o pleno significado, autoridade e importância do ministério petrino não estava imediatamente evidente. Parece que a Igreja de Roma e as outras Igrejas da koinonia compreendiam pouco sobre o significado do ministério de Pedro ou como ele iria funcionar (...). Enquanto o ministério petrino está em causa, o papel do papa evoluiu dentro de um conjunto de fatores históricos complexos. Parece que ele não usou autoridade primacial completamente desde o início. Sem anacronismo, não podemos dizer que os primeiros papas exerceram a sua jurisdição no sentido solenemente definido no Concílio Vaticano I, em 1870. Só no processo de cumprir a sua missão é que a Igreja reconheceu as implicações mais amplas do ofício de Pedro. No início, o ministério petrino foi pelo menos parcialmente "adormecido" (...) O Oriente, portanto, amplamente aceitou Pedro como corifeu (cabeça) do colégio apostólico, o primeiro dos discípulos que confessou a verdadeira fé em nome de todos. No entanto, como o teólogo ortodoxo John Meyendorff explica, os orientais "simplesmente não consideravam este louvor e reconhecimento como relevante de qualquer forma para as reivindicações papais." Enquanto os padres gregos reconheceram a liderança de Pedro na comunidade primitiva, eles negaram que ele teve um papel de direção que envolvia exercer poder sobre os outros apóstolos. Por instituição divina, Pedro teve uma preeminência e uma dignidade acima dos outros, mas não teve jurisdição sobre eles. Louvado embora estivesse no oriente, Pedro tinha apenas uma primazia de honra e proeminência. Os orientais respeitavam Pedro pelo seu testemunho da fé apostólica, e não por seu poder de jurisdição” (MILLER, Michael. The Shepherd and the Rock. Huntington, Indiana: Our Sunday Visitor, 1995, p. 71-72, 116)

O também renomado teólogo católico romano Hans Kung escreveu:

Na Igreja primitiva, sem dúvida, Pedro teve uma autoridade especial. No entanto, ele não a possuía sozinho, mas sempre colegialmente com os outros. Ele estava muito longe de ser um monarca espiritual ou até mesmo um único governante. Não há nenhum vestígio de qualquer quase monárquica autoridade exclusiva como líder. (KUNG, Hans. The Catholic Church: A Short History . Modern Library, 2001, p. 19)

Cardeal Newman, cuja importância para o catolicismo moderno é difícil de exagerar, também escreveu:

Enquanto os Apóstolos estavam na terra, não havia bispo ou papa. (Ensaio sobre o Desenvolvimento da Doutrina Cristã, Cap. 4, Seção 3)

Esta é apenas uma pequena amostra. Muitos outros historiadores católicos romanos poderiam ser citados. A ideia de que Pedro tinha autoridade jurídica sobre os demais apóstolos é amplamente desacreditada pelos acadêmicos católicos romanos. Especificamente sobre Agostinho, meu oponente defendeu:

Todavia, vamos às afirmações do artigo onde ele induz o leitor ao erro. Por quê? Por usar de forma parcial uma afirmação de Agostinho como se o autor fosse contra a Primazia Petrina.

Santo Agostinho acreditava que Pedro representa toda a igreja, Sermão 295:2+. J1526, 391 A.D.

'Antes de sofrer, o Senhor Jesus Cristo, como você sabe, escolheu Seus discípulos, a quem chamou apóstolos. Entre esses apóstolos, em quase toda parte, só Pedro mereceu representar toda a Igreja. Para representar toda a Igreja, o que ele sozinho poderia fazer, ele mereceu ouvir: "Eu te darei as chaves do reino dos céus (Mt 16:19)."'

Ou seja, como Pedro, na visão de Agostinho, foi escolhido para representar toda a Igreja e recebeu as chaves, ele teria a primazia jurídica e seria um papa. Há uma falácia clara neste raciocínio. Porque Pedro ter sido escolhido o representante da Igreja implica num primado jurídico e não apenas num primado de honra? Uma analogia jurídica pode ser útil aqui. Órgãos colegiados possuem um presidente, que vota juntamente com os demais. Apesar de o presidente representar o colegiado e ter uma função de destaque, ele não pode decidir sozinho, nem contra o colegiado. O fato de Pedro ter tido, segundo Agostinho, a honra de ser o representante da Igreja no recebimento das chaves, não implica que ele detinha a primazia jurídica sobre os demais. Vejamos a continuação desta citação:

Antes de Sua paixão, o Senhor Jesus, como você sabe, escolheu aqueles discípulos dos Seus, os quais chamou apóstolos. Entre aqueles foi somente a Pedro que em quase toda a parte foi dado o privilégio de representar toda a Igreja. Foi na pessoa de toda a Igreja, que ele sozinho representou, que ele foi privilegiado em ouvir: “Dar-te-ei as chaves dos céus” (Mateus 16:19). Depois de tudo, não foi somente um homem que recebeu aquelas chaves, mas a Igreja em sua unidade. Assim, está é a razão da preeminência reconhecida de Pedro, de que ele estava representando a universalidade e unidade da Igreja, quando lhe foi dito “A você estou confiando”, que de fato tem sido confiado a todos. (Sermão 295)

A preeminência de Pedro não envolve qualquer autoridade jurídica sobre outros apóstolos, mas sim um privilégio especial de ter atuado como representante de toda a Igreja. O apologista católico também ignora uma porção importante para as pretensões papais. Ao atuar como representante de todos, toda a Igreja em unidade teria recebido as chaves e não apenas o bispo de Roma. Observem que ele aplica o dito “A você estou confiando” a todos quando diz “que de fato tem sido confiado a todos”. A visão Agostiniana é similar à de Cipriano. Lembremos que ele era um bispo norte-africano, portanto, bastante influenciado pela teologia de Cipriano. O bispo de Cartago, tendo vivido no séc. III, foi um grande oponente das tentativas de supremacia do bispo de Roma sobre a Igreja norte-africana. Ele também acreditava que Pedro atuou como um representante de toda a Igreja ao receber as chaves, mas contra as pretensões do bispo de Roma, afirmou que todos os bispos eram detentores do poder das chaves concedido a Pedro (aqui). O apologista também ignora porções centrais do meu artigo que apontam a crença agostiniana segundo o qual a rocha na qual a Igreja fora fundada não era a pessoa Pedro, mas Cristo:

Numa passagem neste livro, eu disse sobre o Apóstolo Pedro: “Sobre ele, como uma pedra, a Igreja foi construída” (...) Mas eu sei que mui frequentemente em um tempo atrás, eu expliquei que o Senhor disse: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja”, que é para ser entendido como construída sobre Ele, a quem Pedro confessou dizendo: “Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo”. Assim Pedro, chamado depois esta pedra, representou a pessoa da Igreja que é construída sobre esta pedra, e recebeu “as chaves do reino do céu”. Porque “Tu és Pedro” e não “Tu és a pedra” foi dito a ele. Mas “a pedra era Cristo”, em quem confessando, como também toda a Igreja confessa, Simão foi chamado Pedro. (The Fathers of the Church (Washington D.C., Catholic University, 1968), Saint Augustine, The Retractations Capítulo 20.1)

Dessa forma, Pedro era figura da Igreja e atuou como seu porta-voz, mas a rocha não era Pedro, caso contrário, seria ilógico acreditar que a Igreja ali representada no apóstolo fora fundada sob si mesma. A rocha era o Cristo a quem Pedro (a Igreja) confessa. O bispo de Hipona voltaria a condenar a ideia de que a rocha poderia ser Pedro em outros escritos:

Previamente, é claro, ele foi chamado Simão. Este nome de Pedro lhe foi concedido pelo Senhor, e isto com a intenção simbólica de sua representatividade da Igreja. Porque Cristo, você vê, é a petra ou pedra. Pedro, ou Rochoso, é o povo Cristão. (Sermão 76)

Novamente, Pedro é destacado em sua posição como representante da Igreja. Ao confessar Jesus como o filho de Deus, ele representou a confissão que todo cristão faz, mas o fundamento era Cristo. Agostinho prossegue:

Porque os homens que desejavam edificar sobre homens, diziam, ‘Eu sou de Paulo; e eu de Apolo; e eu de Cefas, que era Pedro. Mas outros que não desejavam edificar sobre Pedro, mas sobre a Pedra, diziam, ‘Mas eu sou de Cristo'. E quando o Apóstolo Paulo averiguou que ele foi escolhido, e Cristo desprezado, ele disse, ‘Está Cristo dividido? Foi Paulo crucificado por vós? Ou fostes vós batizados em nome de Paulo?' E, como não no nome de Paulo, assim nem também no nome de Pedro; mas no nome de Cristo: que Pedro deveria ser edificado sobre a Pedra, não a Pedra sobre Pedro. Este mesmo Pedro, portanto, que tinha sido declarado ‘bem-aventurado' pela Pedra, carregando a figura da Igreja. (Philip Schaff, Nicene and Post-Nicene Fathers (Grand Rapids: Eerdmans, 1956), Volume VI, St. Augustin, Sermon XXVI.1-4, pp. 340-341).

Ainda no mesmo sentido, Agostinho escreveu:

Porque, como algumas coisas são ditas que parecem peculiarmente se aplicar ao Apóstolo Pedro, e todavia não são claras em seu significado, a menos quando se refere à Igreja, a quem ele é reconhecido ter figurativamente representado, por causa da primazia que ele tinha entre os Discípulos; como está escrito, ‘Dar-te-ei as chaves do reino dos céus', e outras passagens de propósito semelhante: assim Judas representa aqueles Judeus que eram inimigos de Cristo. (Exposição sobre o Livro de Salmos, Salmos 199)

Observem a natureza da analogia. Da mesma forma que Pedro atuou como representante da Igreja (e esta era a primazia de Pedro), Judas atuou como representante dos judeus que eram inimigos de Cristo. Agora, isto permitiria afirmar que Judas era chefe jurídico dos Judeus? Obviamente não. O mesmo raciocínio se aplica a Pedro. A questão que se coloca é se tal interpretação é apenas uma elaboração de um humilde apologista de internet como eu ou possui lastro nos especialistas em história da Igreja. John Rotelle, especialista em Agostinho e editor da série Católica Romana dos sermões de Agostinho, faz estas observações:

Pedro existia, e ele não tinha sido ainda confirmado na pedra: Isto é, em Cristo, como participante em seu “rochedo” pela fé. Isto não significa confirmado como a pedra, porque Agostinho nunca pensou de Pedro como a pedra. Jesus, apesar de tudo, não lhe chamou de fato a pedra (...) mas “rochoso”. A pedra na qual ele construiria sua Igreja era, para Agostinho, tanto o próprio Cristo como a fé de Pedro, representando a fé da Igreja. (John Rotelle, Ed., The Works of Saint Augustine (New Rochelle: New City, 1993), Sermons, Sermon 265D.6, p. 258-259, n. 9)

W.H.C. Frend – outro especialista em Agostinho – escreveu:

Agostinho (...) rejeitou a ideia de que “o poder das chaves” tinha sido confiado somente a Pedro. Sua primazia era simplesmente uma questão de privilégio pessoal, e não um ofício. Similarmente, ele nunca reprovou os Donatistas por não terem comunhão com Roma, mas pela falta de comunhão com a visão apostólica como um todo. (W.H.C. Frend, The Early Church (Philadelphia: Fortress, 1965), p. 222)

A primazia jurídica do bispo de Roma

Suponha para o bem do debate que o apologista tenha evidenciado que Pedro de fato tinha primazia jurídica no colégio apostólico. Isto, por si só, ainda seria insuficiente para suas pretensões. Ele precisaria evidenciar que o bispo de Roma, de forma exclusiva, herdou tal primazia e atuaria como chefe de toda a Igreja. O bispo de Roma seria então a instância máxima de autoridade na Igreja. Além disso, ele precisaria provar que Agostinho acreditava em algum tipo de infalibilidade do bispo de Roma, pois este é um conceito chave para a doutrina papal. Sobre este último ponto, ele sequer argumentou. O apologista disse:

Santo Agostinho acreditava na sucessão apostólica em Roma, Carta a Generosus 53:1:2. J1418, 400 A.D.

“Se a própria ordem da sucessão episcopal deve ser considerada, quanto mais seguramente, verdadeiramente, e com segurança, os numeramos desde o próprio Pedro, a quem, como um representante de toda a Igreja, o Senhor disse: "Sobre esta rocha eu edificarei a Minha Igreja, e as portas do inferno não a vencerão (Mt 16:18). "Pedro foi sucedido por Linus, Linus por Clemente, Clemente por Anacletus, etc”

O argumento se desfaz na medida em que Pedro atuou como representante de toda a Igreja e não apenas de Roma. Dessa forma, as chaves que ele recebeu, como já demonstrado, foram passadas a toda a Igreja e não apenas a Roma. Nenhuma das prerrogativas de Pedro são exclusivamente passadas para Roma. Além disso, se a simples crença de que Pedro deixou uma sucessão de bispos em Roma implica no papado romano, o mesmo deveria ser dito de Antioquia, pois era acreditado pelos pais da Igreja do período que Pedro também deixou uma sucessão de bispos em Antioquia. A lista de bispos de Antioquia pode ser vista aqui. Ademais, a lista de Agostinho (Pedro, Lino, Clemente, Anacleto....) é diferente da lista oficial adotada pela Igreja Romana (aqui). O apologista então comenta em cima da citação que eu já apresentei na qual Agostinho afirma que não Pedro, mas Cristo era a rocha:

Novamente a sucessão e primazia, o apologeta mirim diz que Agostinho estava errado em acreditar que Pedro foi bispo de Roma. Caraca, Bruno está tentando desqualificar o primado dos sucessores de Pedro? Porque Pedro não foi bispo de Roma, infelizmente (para Bruno) um grupo expressivo de autores patrísticos acreditavam em Pedro como bispo de Roma. Se há um ponto central de há erro na crença de Agostinho, ele deveria ter usado isso. Por que não começou a partir daí? Então, Agostinho acreditava que Pedro foi bispo de Roma? Para o rapaz, sim. “Algo errado não está certo”. Parece-me muito seletivo isso. Percebe-se no texto que, para o autor, alguns argumentos de Santo Agostinho estão certos, outros errados. Ele fica somente com aqueles que combinam com sua ideias.

Quando ele diz “novamente a sucessão e primazia”, falha em não perceber que não há primazia jurídica em vista e que as prerrogativas de Pedro não são adquiridas exclusivamente pelo bispo de Roma. O teólogo e cardeal católico romano Yves Congar afirmou a respeito da interpretação patrística de Mateus 16:18:

Às vezes aconteceu que alguns Padres entendiam a passagem de uma maneira que não está de acordo com o ensinamento da Igreja mais tarde. Um exemplo: a interpretação da confissão de Pedro em Mateus 16:16-19. Exceto em Roma, esta passagem não foi aplicada pelos Padres para o primado papal; eles trabalhavam fora de uma exegese ao nível do seu próprio pensamento eclesiológico, mais antropológica e espiritual do que jurídica. (CONGAR, Yves. Tradição e tradições. New York: Macmillan, 1966, p. 398)

Com exceção de Roma, os demais teólogos (inclui Agostinho) não aplicaram Mateus 16 ao primado papal e aplicaram uma exegese “espiritual” e não uma interpretação jurídica, ou seja, eles não viram primado jurídico nesta passagem. O apologista então passa a reclamar porque eu disse que Agostinho e outros pais da Igreja estariam errados em acreditar que Pedro foi bispo Roma e lá deixou uma sucessão de bispos. Ao apresentar as visões de um pai da igreja, eu não estou vinculado a elas. Eu posso discutir sobre as opiniões de qualquer teólogo sem endossá-las. Isto vale inclusive para a Igreja de Roma. O teólogo católico romano Peter Stravinskas admite:

Apesar da tremenda influência de Agostinho, várias de suas opiniões nunca ganharam aceitação na Igreja. Entre elas, podemos destacar as seguintes teorias: que Deus condenaria crianças não batizadas ao inferno, simplesmente por causa da herança do pecado original; que Deus justamente condena adultos que nunca tiveram a oportunidade de serem apresentados ao Evangelho, mais uma vez, devido unicamente ao pecado original contraído por eles; que algumas pessoas sofreriam condenação eterna por nenhuma outra razão do que a falta de interesse de Deus em salvá-las. Ao refletirmos sobre essas posições agostinianas, devemos lembrar do fato de que só porque alguém é um santo ou mesmo um doutor da Igreja não torna todo seu corpo de ensinar aceitável, somente o Magistério da Igreja pode decidir o que é ou não é conforme sua compreensão da verdade de Cristo. (Envoy, Setembro/Outubro de 1998)

A respeito do fato de que Pedro não foi bispo de Roma e de que não havia bispos monárquicos em Roma até meados do séc. II, já apresentei argumentos em outro artigos (aqui) e principalmente (aqui) onde me baseio na obra do renomado eclesiologista católico romano Francis Sullivan . Além disso, a visão de que Roma não possui bispos monárquicos no princípio é amplamente defendida pelos historiadores católicos romanos. Você pode ver aqui uma amostra de vários enunciando esta visão (aqui).

O fato de Agostinho acreditar que o pescador foi bispo de Roma e lá deixou uma sucessão de bispos é insuficiente para pretensão papal e perfaz uma tentativa de provar demais. Contudo, o momento em que sua defesa fica mais frágil é quando ele tenta explicar as posições conciliaristas de Agostinho apresentadas na citação abaixo:

Bem, vamos supor que aqueles bispos que decidiram o caso em Roma não eram bons juízes, ainda resta o concílio plenário da Igreja universal, em que esses juízes podem apresentar sua defesa, de modo que, se eles foram condenados por erro, as suas decisões podem ser revertidas. (Carta 43:19)

O católico comentou:

Essa citação que ele até faz no artigo talvez seja pior de todas. Fecha o caixão. Como todo apologista que odeia a Igreja Bruno age talvez por ingenuidade ou mau-caratismo. Possível ver a falcatrua ao usar esta fonte primária. Quando ele cita Carta 43, que foi escrita de Santo Agostinho, nela Agostinho criou uma hipótese sobre um POSSÍVEL erro de julgamento e não defendendo o conciliarismo, pois em primeira instância crer no juízo de Roma. Só em último caso Agostinho falava em recorrer ao concílio para poder reverter um SUPOSTO mau juízo romano, mas vemos que acreditava que Roma era a primeira a julgar, ou seja, um local de decisões sobre a Igreja Universal. Falha de interpretação e leitura apaixonada.

(1) Ele afirma que esta citação aponta que Roma era “um local de decisões sobre a Igreja Universal”. Mais uma vez tenta provar demais. Provavelmente por desconhecer o contexto desta carta (aqui), ele desconheça que o pano de fundo é a controvérsia donatista, ou seja, algo restrito à Igreja Ocidental. Por isso, era natural que a sé romana fosse consultada. O mesmo já não poderia ser dito a respeito de controvérsias da Igreja Oriental, pois Roma não era uma instância recursal de toda a Igreja neste período. Mas até mesmo em relação à Igreja norte-africana (parte da Igreja Ocidental), Agostinho quis manter sua autonomia. O renomado historiador católico romano Klaus Schatz atesta:

A igreja africana preservou sua autonomia de modo ainda mais decidido no terreno da jurisdição. Nos concílios de Cartago realizados em 419 e 424, se chega a proibir o recurso a Roma. O contexto dessa medida foi o caso do presbítero Apiario, que tinha sido excomungado pelo seu bispo e, em Roma (sem o conhecimento da situação) foi reabilitado em seus direitos. Os norte-africanos reagiram, por um lado, concedendo aos presbíteros a possibilidade de uma instância de recurso (o julgamento de seu bispo pelo concílio norte-africano de Cartago), com o qual se satisfazia o desejo de segurança jurídica. Por outro lado, se defenderam energicamente contra uma intervenção de Roma: ela de longe incorria em julgamentos errados, pela simples razão de que em tais processos judiciais era impossível fazer chegar da África as testemunhas necessárias. Além disso, é impensável que Deus conceda o espírito de juízo justo a um particular, isto é, ao bispo de Roma, e não a todo um concílio de bispos. Por isso, os norte-africanos proibiram para o futuro qualquer recurso "ultramarino", mesmo para o caso dos bispos, opondo-se assim os cânones de Sárdica. Essa proibição tinha um precedente no caso de um bispo afastado de sua comunidade, mas que Roma tinha amparado. Por causa disso, o mesmo Agostinho ameaçou se demitir. A instância de recurso era apenas o concílio norte-africano de Cartago. Este caso repetidamente fornecido ao longo da história oferece o exemplo para apoiar a resistência episcopalista das igrejas nacionais contra o centralismo romano. (Papal Primacy, Minnesota: The Liturgical Press, 1996, p. 35-36)

Observem que mesmo uma Igreja como a norte-africana, que não poderia reivindicar fundação apostólica, proibiu o envio de recursos à Roma. Ainda, a justificativa não era apenas prática, mas teológica – o bispo de Roma não poderia ser uma instância de julgamento melhor do que um concílio de bispos do norte da África.

(2) O católico também enfatiza que Agostinho tratou apenas de uma hipótese, mas observem que conforme relato de Schatz, isto não ficou apenas no campo das possibilidades. Ainda sem perceber, ele assassinou sua própria premissa neste trecho: “Só em último caso Agostinho falava em recorrer ao concílio para poder reverter um SUPOSTO mau juízo romano, mas vemos que acreditava que Roma era a primeira a julgar”. Se Roma funcionava como instância inicial, segue-se que ela não era uma instância final, logo seria uma instância inferior. Surpreende que ela não siga o seu próprio raciocínio. Se alguém afirma que tribunal x é a primeira instância, segue-se que há outras instâncias superiores cujas decisões sobrepujam a deste tribunal. O raciocínio implica que o concílio universal era a instância superior, e não o bispo de Roma. Ele também ignorou outras citações do meu artigo inicial que inequivocamente demonstram o conciliarismo agostiniano:

Portanto, se Pedro, sobre como fazendo isso, é corrigido pelo seu mais tarde colega Paulo, e ainda é preservada [a amizade de Paulo] pelo vínculo da paz e da unidade até que ele é promovido ao martírio, quanto mais prontamente e constantemente devemos preferir, ao invés da autoridade de um único bispo ou o concílio de uma única província, a regra que foi estabelecida pelos estatutos da Igreja universal? (...) [citando Cipriano] Pois nenhum de nós coloca-se como um bispo de bispos, nem por terror tirânico alguém força seu colega à obediência obrigatória; visto que cada bispo, de acordo com a permissão de sua liberdade e poder, tem seu próprio direito de julgamento, e não pode ser julgado por outro mais do que ele mesmo pode julgar um ao outro. Mas esperemos todos o julgamento de nosso Senhor Jesus Cristo, que é o único que tem o poder de nos designar no governo de Sua Igreja, e de nos julgar em nossa conduta nela. (Sobre o Batismo, contra os donatistas, 2:1-2)

Esta citação não poderia ser mais clara. Percebam que mesmo com Pedro em vista, Agostinho defende a ideia de que a autoridade de um único bispo não é maior do que a de um concílio universal. Como alguém que era papista poderia fazer tal afirmação? Na continuação da citação, ele cita Cipriano. O contexto desta citação de Cipriano é bastante relevante para este debate. Estas foram as palavras do sétimo concílio de Cartago liderado por Cipriano. As palavras se dirigem a Estevão (bispo de Roma no séc. III) que desejava impor o costume romano à Igreja norte-africana. Em sua reação, Cipriano faz a famosa defesa de que todos os bispos eram igualmente sucessores de Pedro e que nenhum bispo poderia se colocar como “bispo dos bispos”, ou seja, um papa. Para mais detalhes (aqui). O já citado historiador católico romano Klaus Schazt elucida este ponto:

A questão aqui era o 'reconhecimento de uma autoridade superior pertencente aos sucessores de Pedro, que não podiam ser adequadamente descritas em termos jurídicos. Em princípio, o bispo romano não tinha mais autoridade do que qualquer outro bispo, mas na hierarquia de autoridades, sua decisão tomou o lugar mais importante. Por outro lado, Cipriano considerava cada bispo como sucessor de Pedro, titular das chaves do reino dos céus e possuidor do poder de ligar e desligar. Para ele, Pedro encarna a unidade original da Igreja e do escritório episcopal, mas, em princípio, esses também estavam presentes em cada bispo. Para Cipriano, a responsabilidade por toda a Igreja e a solidariedade de todos os bispos também poderia, se necessário, voltar-se contra Roma. Há um exemplo marcante desta relação no mesmo período envolvendo dois bispos espanhóis, Basilides e Marcial. Durante a perseguição não tinham sacrificado aos ídolos, mas como muitos outros cristãos, haviam subornado funcionários para obter "certificados de sacrifício" (libelli). Como resultado, eles haviam perdido credibilidade em suas congregações e tinham sido expulsos. No entanto (na opinião de Cipriano por deturpar os fatos), eles conseguiram obter o reconhecimento de Estevão de Roma. Cipriano reagiu imediatamente chamando um Sínodo Africano para avisar as duas comunidades que rejeitassem a decisão de Estevão e se recusassem a readmitir os dois bispos. (Papal Primacy, Minnesota: The Liturgical Press, 1996, p. 35-36, pp. 20-21)

Observem que a tradição conciliarista de Agostinho não era uma inovação, mas fora recebida das mãos de Cipriano. Na visão desses pais da Igreja, até mesmo um concílio local da Igreja Norte-Africana tinha precedência sobre as decisões do bispo de Roma. Não por acaso, a sé romana foi diversas vezes contrariada pela igreja africana. Robert Eno – um historiador católico romano e especialista em Agostinho – atesta em duas de suas obras:

Em outro lugar eu argumentei em detalhes a visão de Agostinho sobre a autoridade na Igreja e que, na minha opinião, o concílio [não o Papa] foi o principal instrumento para resolução de controvérsias (...) Eu acredito que Agostinho tinha grande respeito pela igreja romana cuja antiguidade e origens apostólicas ofuscou, de longe, outras igrejas no Ocidente. Mas, assim como em Cipriano, a tradição colegial e conciliar africana foi preferida na maioria das vezes. (The Rise of the papado [Wilmington, Delaware: Michael Glazier, 1990] p. 79)

É claro que Agostinho tinha um respeito genuíno para a posição da igreja de Roma na Igreja universal. Na verdade, seus pontos de vista eram provavelmente mais amigáveis do que os de muitos de seus colegas africanos. Agostinho, afinal de contas, tinha um conhecimento pessoal da cidade, bem como de alguns clérigos romanos. Não obstante, sua ação na crise pelagiana não alterou sua visão básica do concílio plenário como a última instância em disputas na Igreja, nem a sua visão da atividade conciliar em geral como o caminho comum para resolver problemas intra-eclesiais além do nível da igreja local (...) (Doctrinal Authority In Saint Augustine, Augustinian Studies, Vol. 12 - 1981, pp. 171)

W.H.C. Frend expressa o mesmo:

Sua visão do governo da Igreja era que questões menos importantes deveriam ser resolvidas por concílios provinciais, grandes questões em concílios gerais. (W.H.C. Frend, The Early Church (Philadelphia: Fortress, 1965), p. 222)

Há uma importante questão em que ausência de uma visão papista fica evidente em Agostinho. Nos debates entre católicos romanos e protestantes, o cânon é um item frequente. Eles nos dizem que precisamos do papado para saber qual é o cânon correto. O bispo de Hipona, por outro lado, expressou visão distinta:

Agora, a respeito das Escrituras canônicas, deve-se seguir o julgamento do maior número de igrejas católicas; e entre estas, é claro, um lugar de destaque deve ser dado ao que se achar digno de ser a sede de um apóstolo ou receber epístolas. Consequentemente, entre as Escrituras canônicas deve-se julgar de acordo com a seguinte regra: preferir aqueles que são recebidos por todas as igrejas católicas do que aqueles que alguns não recebem. Entre aqueles, novamente, que não são recebidos por todos, deve-se preferir aqueles que têm a sanção do maior número e daqueles de maior autoridade, do que aqueles que são recebidos pelo menor número e os de menos autoridade. Se, contudo, se achar que alguns livros são tidos pelo maior número de igrejas e outros pelas igrejas de maior autoridade (apesar de isto não ser algo muito provável de acontecer), eu acho que em tal caso a autoridade dos dois lados deve ser considerada igual. (On Christian Doctrine, Livro 2, seção VIII (Nova York: Liberal Arts Press, 1958), p. 41)

Agostinho estabelece um conjunto de critérios que apela ao consenso da Igreja, sem sequer mencionar qualquer papel do bispo de Roma. Ele cita as igrejas de maior autoridade, mas entre elas, Roma não era única. Estariam aí as igrejas fundadas por apóstolos ou que receberam epístolas de apóstolos. No entanto, ele contrabalanceia as igrejas de maior autoridade com as igrejas que poderiam estar me menor número. Neste caso “a autoridade dos dois lados deve ser considerada igual”. O fato de ele não atribuir ao bispo de Roma nenhum papel exclusivo e superior é indicativo da ausência de uma mentalidade papal neste período. Numa última tentativa, o católico romano traz a famosa citação na qual o bispo de Hipona diz:

Eu não creria no Evangelho, se a isso não me levasse a autoridade da Igreja católica. (Contra a Carta de Mani 5,6)

Eu já tratei do contexto desta citação em outro artigo (aqui). O que importa mencionar é que esta citação não tem qualquer relação com o bispo de Roma. Agostinho tem em vista a autoridade da Igreja Universal, que ele invocou contra os donatistas. E, como já extensivamente demonstrado, o órgão máximo de autoridade da Igreja não era o bispo de Roma e sim o concílio universal. Por isso, esta citação em nada endossa o papado. O também teólogo católico romano Hans Kung afirma o consenso acadêmico:

Para Agostinho, em qualquer caso, todos os bispos eram fundamentalmente iguais, embora ele pensasse que Roma era o centro do império e da Igreja, ele não deu impulso ao papismo. Ele não achava de qualquer forma, ele não pensava em termos de uma primazia de governo ou jurisdição de Roma. Pois, não foi sobre Pedro como uma pessoa (ou até mesmo seu sucessor), que a Igreja foi fundada, mas sobre Cristo e a fé Nele. O Bispo de Roma não era a autoridade suprema na Igreja. A autoridade suprema era o concílio ecumênico, como era para o conjunto do oriente cristão, e Agostinho não atribuiu qualquer autoridade infalível, mesmo para esse. (Hans Kung. The Catholic Church: A Short History . Modern Library, 2001, p. 51-52)

Considerações Finais

O apologista católico em questão começou a sua resposta apontando o fato de eu ter linkado um artigo protestante na primeira parte da série, o qual afirma que Agostinho não acreditava na eficácia na ex opere operato dos sacramentos. Segundo ele, ao trazer a perspectiva do blog protestante que havia iniciado a discussão inspiradora da minha série, eu estaria necessariamente endossando tudo o que o blog disse. Ocorre, que em nenhum lugar da série eu abordo a questão. Mesmo no artigo que trata especificamente dos sacramentos (aqui), eu não a abordo. Ao observarmos os argumentos do apologista, fica óbvio porque ele necessita destacar um ponto sobre o qual não argumentei ao invés de focar naquilo sobre o qual de fato escrevi, afinal os argumentos por ele apresentados são frágeis e sequer interagem com a maior parte do meu artigo. Agora, o mais contraditório é o trecho seguinte:

Bruno Lima é outro farsante que não conhece nada de Patrística ou de doutrina da Igreja Católica. Ele deveria ler livros sobre o assunto ao invés de só se informar em sites de apologética estrangeiros. O choro é livre.

O meu blog fala por si. Quem leu meus artigos sabe que eles são fartamente documentados com citações (como este artigo), e em sua maioria de renomados historiadores católicos romanos. É no mínimo estanho que a pessoa que me deu esse conselho não tenha fundamentando sua tese do Agostinho papista com nenhuma citação de qualquer historiador. Ou seja, o problema do nobre apologista não é comigo, mas com os melhores teólogos e historiadores da sua própria denominação. Encerro aqui sumarizando os dois pontos em que a apologética católica tem falhado em evidenciar: (a) a primazia jurídica de Pedro e; (b) a primazia jurídica do bispo de Roma sobre toda a Igreja.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não serão aceitos comentários que;

- Tenham ofensas;
- Não sejam pertinentes ao tema do artigo;
- Sejam Ctrl C + Ctrl V de outros blogs e sites.

É permitido citar outras blogs e sites, desde que o comentarista apenas post o link do artigo ou cite trechos do artigo. A cópia integral não será permitida.